Como um Advogado pode abrir uma empresa?

Sociedade UNIPESSOAL e SIMPLES para Advogados

Advogados geralmente tem aptidão para a avaliação minuciosa de detalhes, mas quando se trata da abertura da própria empresa e a sua gestão contábil, muitos ainda não sabem por onde começar.

Afim de esclarecer as principais dúvidas sobre abertura de empresas para Advogados, o Jurídico Certo criou esta página.

De início, destacamos os regimes tributários para a abertura de empresa individual ou sociedade unipessoal:

Regimes Tributários

Entenda sobre os regimes tributários nos quais
os Advogados podem se enquadrar.

$ Simples Nacional

A ideia faz jus ao nome: Ser simples e de fácil acesso para micro e pequenas empresas, recolhendo todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

A alíquota é diferenciada conforme o faturamento, separado em faixas até a receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões e que chegará a R$ 4,8 milhões em 2018.

O enquadramento em uma das diversas atividades e alíquotas do simples nacional dependente exclusivamente da atividade empresarial executada pelo empreendedor.

$$ Lucro Presumido

Mais sofisticada que as demais, esta forma de tributação é opção para as empresas de consultoria. Comparada ao Simples Nacional, a tributação é menor e os impostos são calculados separadamente.

PIS, COFINS, IRPJ e CSLL tem guias separadas e o ISS, ICMS e IPI também - dependendo se é uma empresa prestadora de serviço, comercial ou industrial.

Como o nome já diz, o lucro é calculado com base numa presunção de lucro que varia conforme a atividade empresarial aplicada. Por exemplo, para prestação de serviço o Lucro Presumido é de 32% da receita bruta.

Tributação para Advogados

No caso dos Advogados, as opções ficam restritas ao Simples Nacional ou Lucro Presumido, uma vez que para o MEI essa atividade é vedada.

No Simples Nacional, o enquadramento é no Anexo IV com alíquotas que vão desde 4,5% na primeira faixa de faturamento - até R$ 180 mil nos últimos 12 meses (R$ 15 mil mensais) - até 16,85% na última faixa - faturamento até R$ 3.600 mil nos últimos 12 meses (R$ 300 mil mensais). Lembrando que, a partir de 2018, o limite de faturamento para o Simples Nacional irá de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.

No Lucro Presumido, a tributação média é de R$ 11,33% para um faturamento mensal de até R$ 62,5 mil mensais e, acima desse valor, terá um adicional no imposto de renda de aproximadamente 3%. O ISS poderá ser pago na modalidade uni profissional - o valor varia conforme o Município da Sociedade.

Lembrando que, em qualquer uma das modalidades, para fazer a distribuição de mais de 32% dos valores recebidos para o sócio sem tributação adicional, é fundamental que a empresa tenha contabilidade formal e seu Balanço Patrimonial seja assinado por um contador.

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