A Ponderada Relação: Meio Ambiente e Sustentabilidade


10/09/2019 às 00h14
Por Angelo Pitombo Advogados Associados

Em razão da sua privilegiada posição como potencia agrícola mundial, o Brasil têm sido alvo de celeumas envolvendo as temáticas ambientais e sustentáveis, gerando evidente desconforto dos demais países, que, temerosos em sofrer os efeitos da competitividade no mercado externo, criam diversas barreiras não tarifárias para dificultar o comercio brasileiro internacional. 

Contudo, nota-se que os debates têm se distanciado cada vez mais do objeto, que tem em seu cerne, defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, conforme prevê a Carta Magna de 1988, associado ao uso sustentável, justo e economicamente viável,  arrematado pela lei nº 9.985/00 (SNUC).

Com o intuito de provocar uma reflexão e retomar o espírito do legislador, é fundamental compreender os projetos e políticas publicas apresentadas pelo Ministério do Meio Ambiente, que em pouco tempo de gestão, já incluiu muitos programas e diretrizes voltados para recuperação, conservação e sustentabilidade em diversas áreas ambientais.

Dentre os projetos, destacam-se os Programas Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa) e o Bolsa Verde, que essencialmente concedem incentivos financeiros para as famílias promoverem ações de conservação de reservas extrativistas, florestas nacionais e assentamentos.

Além do projeto “Juntos pelo Araguaia”, recentemente lançado pelo ministério, que destina-se a recuperar áreas degradadas por meio de recomposição florestal, conservação do solo e água, com a meta de recuperar 10 mil hectares de áreas degradadas em 27 municípios.  

Vale destacar ainda algumas das principais conquistas da atual gestão acerca da defesa do meio ambiente, a exemplo da ratificação do Acordo Climático de Paris, que pretende reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE); o Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs (PBH), que diminuiu em 37,5% o consumo de hidroclorofluorcarbonos, mitigando os danos à camada de ozônio; e a implantação do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), cujo objetivo é subsidiar os entes federativos na gestão ambiental adequada dos resíduos sólidos urbanos.

Não obstante aos feitos até aqui obtidos, existem ainda temas sensíveis a serem trabalhados, como a questão substancial do desmatamento ilegal na Amazônia, atualmente com 5 milhões de km² de área territorial, e 00,2% de área desmatada, segundo dados divulgados pela Embrapa.

Como se observa, não há que falar em degradação da floresta amazônica, mas no combate efetivo ao desmatamento ilegal, que vêm sendo coibido de forma eficiente por sistemas inteligentes de atualização anual e monitoramento, como o PRODES e o DETER.

Nesse cenário, é imprescindível assumir o protagonismo e controle da nossa floresta para desenvolver novas estratégias de proteção e diminuição do aludido percentual de área desmatada, conciliando a preservação ao aproveitamento adequado da região.

Outro ponto em evidência, é o suposto antagonismo decorrente da relação agronegócio e meio ambiente, que a contrario sensu, caminha de forma harmônica e em convergência às premissas de produção sustentável e consciente, prova disso é o Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pelo Código Florestal, que realiza registro eletrônico obrigatório de todos os imóveis rurais, a fim de monitorar e combater o desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil.   

Ademais, as políticas e vetores das pastas do meio ambiente e agricultura não devem ser aplicadas como a teoria “all or nothing fashion” de Dworkin, mas devem coexistir para que sejam realizadas na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes, dialogando na ponderada linha axiológica de Alexy: “the dimension of weight or importance“.

Portanto, não há duvidas de que ainda existe muito trabalho a ser desenvolvido em prol de um meio ambiente sustentável, mas é preciso confiar nas diretrizes e estratégias técnicas estabelecidas, para enfrentar, com razoabilidade e segurança, os obstáculos externos em benefício do bem comum.  

 

 

Marcela Pitombo – Advogada do escritório Ângelo Pitombo Advogados Associados, especialista em tributário e agronegócio.

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Angelo Pitombo Advogados Associados

Advogado - Salvador, BA


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