LEI ALDIR BLANC: Subsídio Mensal para espaços culturais


14/07/2020 às 09h22
Por Advocacia Pereira de Almeida

O subsídio mensal para manutenção de espaços culturais que foram afetados pelas medidas de isolamento social terá valor mínimo de R$3.000,00 e máximo de R$10.000,00.

 

Farão jus ao subsídio mensal:

 

i. Os espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, devendo comprovar inscrição e respectiva homologação em ao menos 1 (um) dos seguintes cadastros:

 

(a) Cadastros Estaduais, Municipais e/ou Distritais de Cultura; (b) Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; (c) Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; (d) Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); (e) Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); (f) Outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na Unidade da Federação; (g) Projetos culturais apoiados pela Lei Rouanet (Lei 8.313/91) nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores;

 

ii. Serão adotadas as medidas cabíveis para garantir inclusões e alterações nos cadastros de forma autodeclaratória ou documental;

 

iii. É vedado o recebimento cumulativo de subsídios, ainda que registrado em mais de um cadastro ou responsável por mais de um espaço cultural;

 

iv. É vedada a concessão de subsídios a espaços culturais ligados ou criados pela Administração Pública ou vinculados ao Sistema S;

 

v. EM CONTRAPARTIDA, OS ESPAÇOS CULTURAIS BENEFICIÁRIOS DOS SUBSÍDIOS, APÓS O REINÍCIO DE SUAS ATIVIDADES, DEVERÃO REALIZAR ATIVIDADES DESTINADAS A ALUNOS DE ESCOLAS PÚBLICAS OU EM ESPAÇOS PÚBLICOS DE SUA COMUNIDADE, DE FORMA GRATUITA;

 

vi. O beneficiário do subsídio deverá prestar contas ao ente federativo responsável pela gestão dos recursos em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio;

 

Recomendamos que os responsáveis pelos espaços culturais busquem informações junto às Secretarias de Cultura das Prefeituras para que se possa verificar como se dará o requerimento do subsídio.

 

A.R.T. Advocacia
(+55 11) 95104-0046

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Advocacia Pereira de Almeida

Advogado - Santo André, SP


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