Maioridade Civil x Pensão Alimentícia


17/09/2019 às 13h44
Por Bruna Carvalho

O pagamento de pensão alimentícia não extingue automaticamente com a maioridade, segundo a súmula 358 do STJ, o cancelamento da pensão está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório.

 

Caso o alimentado atinja a maioridade, é necessário que o alimentante ingresse com ação de Exoneração de Alimentos, a qual será analisada pelo juízo competente, que decidirá pela extinção ou não da obrigação.

 

Será levado em consideração a necessidade do alimentado, se continua estudando e se tem condições de gerir sua própria vida.

 

Caso a pensão tenha sido fixada por via judicial e o alimentante deixar de pagar, poderá ocorrer a execução de alimentos, resultando até na prisão do alimentante.

 

Fique atento e caso tenha dúvidas consulte um advogado.

Para saber mais acesse: www.brunacarvalho.com/artigos

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  • pensãoalimentícia

Referências

https://scon.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp#TIT1TEMA0

https://jus.com.br/artigos/62763/com-a-maioridade-do-filho-extingue-se-automaticamente-a-obrigacao-de-pagar-pensao

https://www.brunacarvalho.com/post/maioridade-civil-x-pens%C3%A3o-aliment%C3%ADcia


Bruna Carvalho

Advogado - Ribeirão Preto, SP


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