O BRASIL PRECISA FLEXIBILIZAR O SETOR ELÉTRICO?


26/03/2021 às 15h20
Por Carla Martins

Nossa sociedade mudou em virtude da popularização da internet móvel nos smartphones. Nos últimos 10 anos, foram realizadas algumas flexibilidades no setor energético. Diante disto, necessário se faz repensar a matriz energética brasileira.

 

Você sabe como é formada a matriz energética brasileira?

O território brasileiro é detentor de diversas fontes de energias. Segundo o site da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, temos 11 espécies de fontes de energia¹.

Cada espécie de energia é utilizada para um tipo de consumo. O mais comum é o consumidor do grupo A e B.

Se você analisar a sua conta de energia elétrica, poderá encontrar informações do tipo: grupo, classe, fornecimento e modalidade tarifária.

Para o assunto abordado, basta procurar o grupo que você, consumidor residencial, pertence. Provavelmente será o B, pois o grupo A é utilizado para indústrias, comércios etc.

A fonte mais utilizada para os clientes residenciais é a fonte de energia elétrica hídrica.

A Resolução 482 de 2012 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, já previa o acesso a microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica. Com isso, em 2021, esse tema ganhou status de lei federal, alterando a legislação já existente.

Com essas mudanças legislativas, o cidadão do grupo B (residencial) poderá utilizar um gerador particular de energia de forma complementar ao serviço de distribuição de energia tradicional.

 

 

 

Qual é a diferença entre Marco regulatório e lei federal?

O marco regulatório tem a mesma função do Decreto-regulamentar que pode ter competência Municipal, Estadual ou Federal. Vai depender de qual autoridade decretar (Prefeito, Governador ou Presidente da República).

O decreto regulamentar vai dizer como a lei funcionará na prática. No caso do sistema elétrico, precisa da concordância do Presidente da República.

Pode-se concluir que o Marco Regulatório normatiza uma lei, tornando obrigatório seguir aquelas orientações.

 

Essa flexibilização vai possibilitar a privatização do setor elétrico?

Não é bem assim, pois os sistemas de distribuição tradicionais irão continuar existindo. O que será bom para o comércio de energia elétrica, é esse sistema complementar, onde as indústrias, comércios, condomínios e residências poderão colocar um gerador de energia em sua casa, compensando o excedente de energia com as distribuidoras tradicionais.

Entretanto, há aqueles que defendem a privatização de nossas usinas de energia. Outros dizem que o ideal seja essa flexibilização das fontes de energia elétrica.

 

E agora, privatizar ou flexibilizar a geração de energia elétrica?

Diante da potencialidade da geração de energia elétrica brasileira, deve-se alinhar o uso dessas fontes de energia com as variáveis climáticas regionais.

Diante desse momento de mudanças sociais que o mundo está passando por conta da pandemia, ficou evidente que o nosso estilo de vida, colabora com a extinção do nosso ecossistema.

A pandemia nada mais é do que o desequilíbrio ecológico da produção industrial pós 2° guerra mundial. O excesso do carbono no ar vem causando mudanças biológicas causadoras desse desequilíbrio.

Diante da potencialidade das fontes de energia brasileira, não há razão para não pensar em flexibilizar nossa matriz energética.

 

Para concluir...

Precisamos ter um “plano b” em relação as fontes convencionais de energia, de modo que, as fontes de energia renováveis serão apenas uma complementação ao convencional.

Diante do exposto, podemos perceber uma tendência a flexibilizar à geração e distribuição de energia elétrica, onde os consumidores cativos, que são pequenos comerciantes e condomínios por exemplo, tais consumidores poderão gerar energia e compensar a energia não utilizada com as distribuidoras, influenciando assim, no menor custo dos produtos ou maior lucro. Cabe a administração pública regulamentar como será esse mercado de energia que se inicia no Brasil.

Toda a sociedade será beneficiada pois, no futuro, a ideia é que o cidadão possa colocar um gerador de energia em sua casa, e usar sua própria energia, ao invés das distribuidoras convencionais. São as chamadas “casas sustentáveis”.

Precisamos pensar um estilo de vida onde se preserve o equilíbrio ambiental para as presentes e futuras gerações, como prevê o artigo 225, da Constituição Federal.

 

Publicado originalmente na CLP - Centro de Lideranças Públicas

https://www.clp.org.br/por-que-o-brasil-precisa-flexibilizar-o-setor-eletrico/

  • transição energética
  • direito energético

Referências

Referências Bibliográficas

 

Mercado livre de energia. Aprovado projeto sobre portabilidade de conta de energia. Disponível em: https://www.mercadolivredeenergia.com.br/noticias/aprovado-projeto-sobre-portabilidade-da-conta-de-luz/. Acessado em: 16/02/2021.  

Câmara de Comercialização de energia elétrica – CCEE. Consumo de energia tiveram maiores altas do ano no 4° bimestre. Disponível em: https://www.ccee.org.br/portal/faces/pages_publico/noticias-opiniao/noticias/noticialeitura?contentid=CCEE_661428&_afrLoop=508783503352334&_adf.ctrl-state=1dlndicek9_54#!%40%40%3Fcontentid%3DCCEE_661428%26_afrLoop%3D508783503352334%26_adf.ctrl-state%3D1dlndicek9_58. Acessado em: 16/02/2021. 

CONJUR. O impacto do PLD horário nos PPAs existentes. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-fev-15/opiniao-impacto-pld-horario-ppas-existentes?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook. Acessado em: 16/02/2021. 

AEPET Nacional. D’Araújo: Quem defende o “estado mínimo” não conhece o estado regulador dos EUA. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=1iuo99u1M-c. Acessado em: 18/02/2021. 

Gestão Macroeconômica, mudança institucional e revolução burguesa na era Vargas: quando a ortodoxia foi superada ? Bastos, Pedro Paulo Zahluth. Disponível em: https://ideas.repec.org/p/anp/en2008/200807211758500.html. Acessado em: 20/02/2021.  


Carla Martins

Bacharel em Direito - São José dos Campos, SP


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