Contrato de Compra e Venda X Escritura Pública X Registro


07/08/2019 às 10h04
Por Carla Almeida

Na compra e venda de um imóvel é comum as pessoas pensarem que apenas assinando o contrato a negociação se efetivou. Contudo, para a efetiva transferência da propriedade é preciso que vários procedimentos sejam adotados até que seja devidamente finalizada perante o cartório de registro de imóveis, passando, inclusive, pelo cartório de notas.

 

Então é primordial saber a diferença entre contrato de compra e venda, escritura e registro.

 

CONTRATO DE COMPRA E VENDA é um acordo entre as partes, com o objetivo de formalizar o negócio, fixando o valor, formas de pagamento, entrega, entre outras disposições. Pode ter natureza particular ou pública. Referido instrumento pode ser, ou não, averbado na matrícula do imóvel.

 

ESCRITURA PÚBLICA é o documento público oficial que valida o acordo entre as partes, é elaborada no cartório de notas, na presença de um Tabelião, esse profissional é munido de fé pública e torna a negociação legítima. É um requisito essencial para a transmissão da propriedade perante o Cartório de Registro de Imóveis.

 

Geralmente essa escritura é lavrada quando há quitação integral do preço, porém no caso de financiamento, o contrato emitido pelos bancos substitui esse documento.

 

Ressalte-se que a simples lavratura da escritura não transfere a propriedade, gerando apenas direitos, sendo imprescindível o registro desta perante o cartório de Registro de Imóveis.

 

REGISTRO é o documento oficial para que a propriedade seja realmente transferida e é feita através da Escritura de Compra e Venda. A importância do registro pode ser expressada em uma frase: só é dono quem registra!

 

Assim, esse documento concede ao comprador a propriedade definitiva do imóvel.

 

O Cartório de Registro de Imóveis é o ofício responsável por manter em arquivo todo o histórico de todos os imóveis de sua região.

 

Cada imóvel possui a sua matrícula, identificada por um número e nela ficam registrados todos os acontecimentos ligados ao imóvel (histórico dos proprietários, se houve ou há algum gravame, isto é, hipoteca, penhora etc.)

 

O imóvel tem que estar legalizado, passível de escrituração e registrado no Registro de imóveis do local onde ele estiver localizado para que referidos procedimentos sejam realizados, do contrário é impossível que haja a transmissão da propriedade.

  • direito imobiliário
  • registro
  • escritura
  • contrato de compra e venda

Referências

Carla Almeida

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Carla Almeida

Advogado - Belo Horizonte, MG


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