Direito de Família - Guarda Compartilhada


30/05/2019 às 14h53
Por Clayton Olimpio Pinto

JMC Advocacia e Assessoria - Guarda Compartilhada!!

 

Diferente do que muitos imaginam, a guarda compartilhada não é medida imposta com o intuito do filho menor conviver um período com cada genitor.

Neste tipo de guarda, trata que, todas as decisões que digam respeito a criação do filho devem ser compartilhadas entres os pais.

Na guarda compartilhada, não ocorre a alternância na moradia da criança, com isso, ela mora com um dos genitores e livre acesso com o outro.

Assim, os pais compartilham todas as responsabilidades, tomam decisões sincrônica e participam de forma igualitária do desenvolvimento da criança.

Cabe salientar que, torna-se importante para o crescimento saudável da criança que ela tenha uma moradia fixa como norte, para que tenha uma rotina e para que exista estabilidade em suas relações sociais.

Nesta modalidade de guarda, mantém a necessidade de fixação de pensão alimentícia a ser paga pelo genitor que não reside com o filho.

Torna-se polêmico o tema, visto que, o que deve se resguardar são os direitos do filho, porém para essa modalidade de guarda, imprescindível que os pais tenha uma convivência saudável e respeitosa, caso contrário a guarda unilateral será a que beneficia o filho.

 

Sinop, 30 de maio de 2019.

Clayton Olimpio Pinto, advogado no escritório JMC Advocacia e Assessoria

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Referências

Direito de Família, Guarda Compartilhada.


Clayton Olimpio Pinto

Advogado - Sinop, MT


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