Crimes Cibernéticos


27/11/2020 às 14h17
Por Dr. Sarkis Diego

Já ouviu falar sobre esse tema? Para entender melhor vamos mergulhar no assunto. O termo “crime cibernético”, e-crime, cibercrime, cybercrime (em inglês), crime eletrônico ou crime digital são termos aplicáveis a toda a atividade criminosa em que se utiliza um computador ou uma rede de computadores como instrumento ou base de ataque.

Tal conduta crime pode ser praticada de diversas maneiras, como disseminação de vírus que coletam informações de e-mails, (trojans e cavalos de troia) com o intuito de vender informações, realizar marketing específico, dentre outras motivações.


Dentre elas, também a disseminação e distribuição de material pornográfico seja adulto ou até infantil, fraudes, violação de propriedade intelectual e outros direitos conexos ou mera invasão de sites a fim deixar mensagens difamatórias ou insultos direcionados a instituições, empresas ou pessoas.


Talvez você já deva ter recebido algum e-mail com alguma promoção mirabolante, ou um golpe bastante comum, tal como: “Regularize seu cadastro junto ao banco clicando no link abaixo".


Para a OECD – Organization for Economic Cooperation and Development (Organização para a Cooperação Econômica e Desenvolvimento) da ONU, “crime de computador” é qualquer comportamento ilegal, aético, ou, não autorizado envolvendo processamento automático de dados ou por transmissão de dados”.


Com o surgimento dos computadores e da chamada internet, os meios de comunicação mudaram o mundo da tal forma que muitas coisas da antiguidade sofreram mudanças radicais. O fato é que a sociedade vem sofrendo mudanças, na medida em que, a tecnologia se desenvolve para melhorar e aprimorar a vida dos seres humanos.

Uma informação enviada por correios poderia demorar dias e meses a fio até chegar em seu destinatário. Atualmente, com o correio eletrônico um e-mail é capaz de chegar ao destinatário em menos de 1 minuto.


Com as melhorias que a tecnologia e seu implemento trouxeram, também surgiram os problemas relacionados aos mesmos, já que com o avanço tecnológico fica evidente o crescimento da hipossuficiência de quem consome a tecnologia. Alguns crimes antes praticados de forma “física” contra um indivíduo, agora estão sendo praticados no ambiente digital, pelos então chamados Hackers.


O termo Hacker surgiu na década de 60, nos EUA, que significa a utilização de meios inovadores para resolução de problemas. A palavra Hacker naquela época estava atrelada aos programadores de computadores, que entendiam melhor como utilizar os equipamentos eletrônicos, podendo consertá-los na maioria das vezes com uma solução prática e inovadora. Posteriormente, as pessoas começaram a associar a palavra com um praticante de delitos relacionados ao computador e a internet.


Por conta da associação feita, muitos programadores eram maus vistos naquela época. Foi então que em 1995 surgiu o termo “Cracker” uma expressão criada única e exclusivamente para diferenciá-los. Esta, tem o significado relacionado aos delitos praticados via computadores ou contra eles com o uso ou não da internet.


Feita a desassociação do termo, os Hackers acabaram sendo inseridos no mercado de trabalho de forma a combater os malfeitores de crimes como invasão, roubo de dados, contaminação com vírus virtuais que podem até mesmo destruir os equipamentos eletrônicos.


Assim, podemos concluir que a falta de informação a respeito da tecnologia e de seus avanços podem deixar as pessoas vulneráveis e suscetíveis a ataques cibernéticos, em outras palavras é importante buscar conhecimento técnico, bem como, através do acesso à informação criar parâmetros para que se efetive uma verdadeira cidadania digital.

  • crimes cibernético
  • cybercrimes
  • direito penal
  • direito informático

Referências

https://jus.com.br/artigos/81718/crimes-ciberneticos


Dr. Sarkis Diego

Advogado - Guarulhos, SP


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