A aposentadoria especial e seus principais aspectos.


11/02/2021 às 16h21
Por Dr. Lucas Gomes Fernandes Felício da Cunha

Antes da Reforma, durante a vigência da lei antiga, não havia tempo mínimo de contribuição e nem idade mínima para que o trabalhador, exposto a trabalhos insalubres/perigosos por 15, 20 ou 25 anos, pudesse se aposentar. Além disso, não havia a incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.

Com a Reforma, com exceção das regras de transição (não entraremos em detalhes sobre este assunto, pois é muito extenso e detalhado), o trabalhador deverá ter no mínimo 55, 58 e 60 anos e contar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, de forma cumulativa, a depender do grau e do nível de exposição do trabalhador.

Como podemos perceber, a reforma, apesar de necessária para o equilíbrio das contas públicas, foi extremamente prejudicial para os trabalhadores.

Na dúvida, sempre procurem um profissional da confiança de vocês.

  • Direito Previdenciário; Aposentadoria Especial; Re

Dr. Lucas Gomes Fernandes Felício da Cunha

Escritório de Advocacia - Ponte Nova, MG


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