A contagem de tempo de contribuição do trabalhador rural: breves apontamentos.


11/03/2017 às 15h47
Por Dr. Lucas Gomes Fernandes Felício da Cunha

            Neste artigo, falaremos um pouco sobre a contagem de tempo de contribuição para os trabalhadores rurais.

            Bem, como é do conhecimento de todos, o trabalho exercido na zona rural é, na grande maioria das vezes, realizado de maneira informal.

            Quero dizer com isso que os trabalhadores rurais (grande partes deles) laboram sem a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada e, por derradeiro, não fazem jus ao recolhimentos previdenciários (deduzidos de suas remunerações e aquelas a cargo do empregador).

            Futuramente, quando se aproximam do tempo para se aposentarem, questionam se terão ou não direito, uma vez que, apesar de terem trabalhado por tanto tempo e com tamanha intensidade, sempre foi na informalidade.

            Porém, digo para vocês que esta questão se encontra pacificada em nossos tribunais superiores. O trabalhador rural, a partir de seus 12 (doze) anos de idade, poderá contar o tempo correspondente para fins previdenciários, desde que exista, pelo ou menos, algum documento relacionado à época em que a atividade foi desenvolvida.

            Ressalta-se que este documento não precisará fazer prova de todo o período em que houve o trabalho na zona rural, mas sim de parte dele, podendo o tempo restante ser comprovado através de testemunhas.

            Muitas pessoas questionam se a contagem de tempo de trabalho a partir dos 12 (doze) anos de idade vai de encontro às determinações da legislação trabalhista, que proíbe o trabalho para o menor de 14 (catorze) anos.

            Os tribunais, adotando uma visão protecionista do menor, em compatibilidade com os Princípios da Proteção Integral da Criança e da Dignidade da Pessoa Humana, vêm se posicionando no sentido de impedir que haja prejuízo ao trabalhador, ou seja, de proibir que o tempo trabalhado seja “descartado” para todos os fins.

            Uma visão absolutamente humanista, não é mesmo? Percebam e sobre a importância do assunto aqui abordado. Neste ponto, em específico, o Estado vem cumprindo com o seu papel social

  • Direito Previdenciário; Trabalhador rural; Contage

Dr. Lucas Gomes Fernandes Felício da Cunha

Escritório de Advocacia - Ponte Nova, MG


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