A "prova de vida" para aposentados e pensionistas: breves considerações sobre o assunto


21/01/2018 às 17h45
Por Dr. Lucas Gomes Fernandes Felício da Cunha

            Conversaremos, neste instante, sobre a necessidade de fazer “prova de vida” para os aposentados e pensionistas do INSS.

            Em algum momento de nossas vidas já escutamos, dentro de nossa família ou de algum amigo próximo, que o benefício previdenciário foi suspenso (cortado, popularmente falando), em razão de omissão do segurado ou pensionista quanto à realização de prova de vida.

            O Governo, com o objetivo de evitar fraudes e também o pagamento indevido de benefícios, exige, periodicamente, que o aposentado ou pensionista faça prova de que está vivo e, desta maneira, continue a receber o que lhe é de direito. O prazo irá se

expirar na data de 28/02/2018.

            Ressalta-se que a “prova de vida” deve ser feita no Banco responsável pelo pagamento da quantia, e não no INSS. Para tanto, o interessado deve apresentar um documento oficial com foto (Carteira de Identidade, CNH, etc).

            Pode ser feita, também, por procurador, desde que o mandatário possua ou faça um cadastro no INSS e faça prova, na instituição financeira, de que o mandante (aquele que constitui o procurador) se encontra impossibilitado de comparecer no local.

            É importante dizer que, ainda que o benefício não tenha sido instalado de forma permanente (como, por exemplo, nos casos de concessão de uma liminar numa ação judicial), o beneficiário também deve fazer prova de vida.

  • Direito Previdenciário; Prova de Vida; Como e onde

Dr. Lucas Gomes Fernandes Felício da Cunha

Escritório de Advocacia - Ponte Nova, MG


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