O Direito do trabalhador a "céu aberto" em receber eventual adiocional de insalubridade - considerações sobre o tema.


02/03/2015 às 11h33
Por Dr. Lucas Gomes Fernandes Felício da Cunha

O presente trabalho cuidará de fazer uma análise a respeito do direito ou não dos trabalhadores que laboram a “céu aberto” em receber, junto ao seu salário-base, o adicional de periculosidade.

O artigo 7º, XXIII, da CF/88, é claro, ao permitir/estabelecer que as atividades penosas, insalubres e perigosas devem ser remuneradas com um adicional. O artigo 189 da CLT também regulamenta o assunto, ao conceituar que atividade insalubre é toda aquela que, pelas suas condições, natureza e método de trabalho, exponham os trabalhadores a agentes nocivos de saúde.

A Norma Regulamentadora nº. 15, do Ministério do Trabalho, publicada a partir da portaria 3214/78, estabelece quais são as atividades insalubres, isto é, que prejudicam a saúde do trabalhador. O seu anexo 07, desta NR, é aquela que expõe as atividades sujeitas à incidência dos raios ultravioletas.

Até aí, conclui-se pela possibilidade (e necessidade) do trabalhador que labora a “céu aberto” em perceber o referido adicional. Contudo, piorando a situação, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua O.J nº. 173 da SDI – 1, expressamente diz que estes trabalhadores não fazem jus à insalubridade.

Em minha modesta opinião, este posicionamento é bastante errado. O Sol, em exagero, é muito mais prejudicial à saúde do que muitos outros elementos que entramos em contato, em nosso dia-a-dia.

Na prática, contudo, caberá ao juíz, através de uma perícia a ser realizada no local onde o trabalho do reclamante é desenvolvido, concluir pela insalubridade ou não daquele ambiente, levando em conta, ainda, a existência de eventuais EPIs (equipamentos de proteção individual) oferecidos ao trabalhador e outras questões do contexto, que podem diminuir os riscos de um problema de saúde iminente.

  • Direito do Traabalho; adicional por trabalho penos

Dr. Lucas Gomes Fernandes Felício da Cunha

Escritório de Advocacia - Ponte Nova, MG


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