Estado Democrático de Direito


24/04/2021 às 21h43
Por Giovanna Alissa

No preâmbulo e também no artigo 1.º da Constituição Federal de 1988 assevera que o Brasil possui um estado democrático de Direito, mas o que é esse Estado Democrático de Direito?

No dia 5 de outubro de 1988 fora publicado a atual Constituição Federal, que é popularmente conhecida como Constituição cidadã, por se tratar de uma constituição de um Estado Democrático de Direito.

Para entender o Estado Democrático de Direito é necessário primeiramente compreender o que é Democracia, segundo Maurice Duverger:

“a definição mais simples e mais realista de Democracia: regime em que os governantes são escolhidos pelos governados; por intermédio de eleições honestas e livres”

Já para Kelsen, a democracia é sobretudo um caminho: o da progressão para a liberdade. Em outras palavras é o governo do povo para o povo, No Brasil a Democracia que vigora é a representativa como está no art. 1 parágrafo único da CF.

"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

O Estado, na tradicional obra de Jellinek, necessita de três elementos fundamentais: poder/soberania, população e território. O Brasil possui todos os elementos nos quais pode-se configurar como Estado. Já o Estado de Direito caracteriza-se por apresentar as seguintes premissas:

(1) primazia da lei,

(2) sistema hierárquico de normas que preserva a segurança jurídica e que se concretiza na diferente natureza das distintas normas e em seu correspondente âmbito de validade;

(3) observância obrigatória da legalidade pela administração pública;

(4) separação de poderes como garantia da liberdade ou controle de possíveis abusos;

(5) reconhecimento da personalidade jurídica do Estado, que mantém relações jurídicas com os cidadãos;

(6) reconhecimento e garantia dos direitos fundamentais incorporados à ordem constitucional;

(7) em alguns casos, a existência de controle de constitucionalidade das leis como garantia ante o despotismo do Legislativo."

O Brasil além de ser um Estado Constitucional (regido por uma Constituição) existe uma supremacia na legalidade, ou seja, na LEI. É um Estado Democrático de Direito, pois possui limitação e legitimação do poder. Assim sendo, pois, refere-se a um Estado em que existe respeito pelos Direitos Humanos e pelas Garantias Fundamentais contidas na Constituição e em Declarações.

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Referências

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política, Rio de Janeiro: Malheiros Editores, 10.ª edição, 2001.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional, São Paulo: Atlas, 34 ª edição, 2018.

BRASIL. Constituição Federal. Constituição da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF: 1988.


Giovanna Alissa

Estudante de Direito - Águas Lindas de Goiás, GO


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