A Advocacia a favor dos Gamers


01/09/2021 às 18h54
Por Giselle Molon - Advogada

Eu sou advogada há alguns - longos - anos, fiz diversos cursos de especialização. E como a maioria dos advogados, as pessoas vêem o meu perfil e pensam em uma profissional carrancuda, trancada naqueles escritórios cheio de livros antigos. Não é bem assim...

Claro que eu trabalho com toda a seriedade que a própria profissão exige, com ética e responsabilidade, mas também tenho meus momentos de lazer e meu principal lazer é... games online.

Entre alguns títulos que já joguei, posso citar World of Warcraft e League of Legends e eu não estou falando aqui de ser um player casual, mas de ser uma jogadora hardcore, buscando conteúdo High-end. Eu poderia até citar Fortnite, mas eu sou muito ruim construindo. Além de outros como Counter Strike (CS), Call of Duty (COD), Diablo, enfim...

Duas coisas me chamam atenção nesse universo:

1º Quando conheço alguém online e digo que sou advogada, causa sempre estranheza. Isso porque a maioria do público desses jogos é de adolescentes e jovens adultos que ainda estão na batalha pra concluir sua formação.

2º A enorme quantidade de abusos praticados pelas empresas com os jogadores.

Vamos falar dos abusos...

Como mencionei, a maioria do público é de adolescentes e jovens adultos, portanto, muitos não sabem ainda como buscar a garantia e satisfação dos seus direitos. Somado a isso, grande parte do judiciário não possui a sensibilidade, até pela própria cultura da sua geração, não percebe a complexidade e importância da vida online.

Uma das decisões mais chocantes que eu li nessa seara, foi uma decisão proferida pelo TJRJ no processo 0416420-22.2014.8.19.0001. A juíza Andrea Pachá, da 32ª Vara Cível da Capital, negou pedido de indenização de 17 usuários contra o jogo online Tibia e contra o portal Uol, que comercializa a plataforma. Os jogadores tiveram suas respectivas contas excluídas do ambiente virtual do jogo e solicitaram indenização por danos morais e materiais.

Em sua decisão, ela considerou que: “Por mais que se compreenda a importância que jogos virtuais ocupem na contemporaneidade, não se pode dar a dimensão existencial pretendida pelos autores ao aborrecimento experimentado com a exclusão ou banimento de um mundo paralelo e imaterial. Imaginar que um avatar e o mundo no qual ele vive virtualmente, se constitui em direito existencial a ser protegido pela potente e essencial rede de direitos humanos fundamentais, é pretender incluir na fantasia, o acesso à justiça, proteção civilizatória e essencial para a vida em grupo na vida concreta e real.”

Ora, por mais que ela diga que compreende, ela não compreende, dá pra notar pela insensibilidade com que o caso é tratado. Jogos online demandam tempo e custam dinheiro e estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e, consequentemente pela constituição. O processo está em fase de apelação e espero que a justiça seja garantida a esses 17 jogadores que antes de serem jogadores são consumidores e antes de consumidores, são seres humanos.

Os Games como aliados

Com o advento da pandemia e o distanciamento social, os games passaram a um patamar importante de interação social-virtual, nesse 'novo normal'. A verdade é que desde os millenials já havia muita interação pela rede, seja encontrando parceiros ou amigos, mas as novas gerações estão ainda mais inseridas nesse meio. É normal ter um amigo que mora na outra ponta do país ou do mundo.

Nesse artigo que demonstra Como os videogames podem ajudar depressivos e ansiosos durante a pandemia?, as psicólogas Beatriz Mendes e Elisa Faria comentam que:

“Qualquer atividade que gere socialização é positiva”, comenta Beatriz. “Particularmente, imagino que quem já gostasse dos videogames antes [da pandemia] vá continuar jogando agora. As intenções é que são infinitas, podendo partir desde uma forma interativa de passar o tempo até uma forma de aproximar quem está dentro de casa ou quem não é parte do convívio diário”.

“Acho que são excelentes recursos, pois podem ampliar as possibilidades de diálogo, distrações, além de facilitar aprendizados e conexões nesse contexto de isolamento social”, afirma Elisa. “Antes da pandemia, era comum relatos sobre a ausência de tempo para atividades em conjunto, promovendo, portanto, certos distanciamentos ainda que todos morando em uma mesma residência. Agora, com a necessidade que todos fiquem em casa, essas atividades interativas podem ajudar a construir essas aproximações e mais tempo em família”.

Casos Práticos

1º Banimento de contas dos jogos sem direito a defesa: Aconte muito que jogaores sejam surpreendidos com suas contas banidas sem que sejam informados dos motivos ou que tenham direito a ampla defesa. Nesse caso, é possível a reintegração da conta.

Vejamos

JUIZADO ESPECIAL. CONSUMIDOR. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. BANIMENTO EM PLATAFORMA DE JOGOS ONLINE. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. PRÁTICA ARBITRÁRIA. REINTEGRAÇÃO DO USUÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de recurso inominado interposto contra a sentença que condenou o recorrente a reintegrar o autor na plataforma do jogo ?Gods Of Rome?, preservando todas as características que sua conta possuía no momento do banimento. 2. O deslinde da controvérsia prescinde da realização de perícia, tendo em vista os demais documentos constantes dos autos. A demonstração de eventuais práticas ilícitas realizadas pelo consumidor na plataforma do jogo, registradas na tabela de ID 21158335, seria plenamente possível às partes, inclusive dispondo a recorrente de corpo técnico capaz de apresentar relatório que elucide cada um dos campos do referido registro de atividades. Preliminar de incompetência dos Juizados Especiais afastada. 3. Verifica-se que o recorrido era usuário, por 5 anos, jogo online ?Gods Of Rome?, desenvolvido e administrado pela recorrente. Em 20.11.2019, o consumidor foi notificado que havia infringido os termos de uso, tendo sofrido uma suspensão de 14 dias da plataforma. Novamente, em 16.12.2019, a conta do recorrido foi bloqueada, mas desta vez de forma definitiva (ID 21158319 p.3). Em ambas as vezes, o autor entrou em contato com o serviço de apoio ao cliente, sendo informado que não poderiam revelar qual conduta proibida havia sido praticada, tão somente que não havia erro no procedimento da empresa, e que a medida foi tomada após as devidas investigações pelo departamento responsável (ID 21158311 p.1/11). 4. Conforme aduzido pela recorrente, a utilização pelos jogadores de trapaças e outros métodos inidôneos em jogos online atrapalham sobejamente a experiência dos demais usuários, podendo, inclusive, acarretar a evasão em massa dos demais jogadores da plataforma, e prejuízos à desenvolvedora. Todavia, na hipótese, ainda que seja possível verificar atividades suspeitas às linhas 12 e 118, do registro de atividades do recorrido (ID 21158335), as punições e o banimento do consumidor foram realizados sem a prestação do devido dever de informação, impossibilitando ao autor o exercício de sua defesa ou, ainda, que pudesse melhorar sua conduta. Incumbia à recorrente esclarecer ao consumidor o momento e qual atividade ilegal havia sido por ele praticada e identificada, considerando, sobretudo, os princípios da boa-fé e o dever de informação, orientadores das relações de consumo. 5. Destarte, tendo em vista ser direito básico do consumidor o acesso à informação, conforme preconiza o CDC em seus arts. 6º e 31, considera-se abusiva e arbitrária a conduta da recorrida de não informar ao consumidor o motivo das sanções sofridas. Assim, escorreita a r. sentença que determinou a reintegração do usuário à plataforma, preservando todas as características que a conta possuía no momento do banimento. 6. RECURSO CONHECIDO e NÃO PROVIDO. Sentença mantida, por seus próprios fundamentos. Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de contrarrazões. 7. A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n. 9.099/95.

(TJ-DF 07071844820208070016 DF 0707184-48.2020.8.07.0016, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, Data de Julgamento: 05/03/2021, Primeira Turma Recursal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 08/04/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)

E ainda:

APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. BANIMENTO DE JOGOS VIRTUAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA DESLEAL DO CONSUMIDOR/JOGADOR. DANO MORAL CONFIGURADO. Participante de jogos virtuais que, em razão de alegada atitude ilícita no jogo, foi permanentemente banido do site. Conduta ilícita não comprovada. Sentença de parcial procedência que determinou o reingresso do Autor no jogo, preservadas as características que seu personagem possuía no momento do banimento, com a reativação de sua conta, conforme requerido. O mundo virtual demanda hoje novas formas de soluções dos problemas da vida, ou mesmo que sejam aplicadas às novas realidades soluções pré-existentes. Por isso a internet e sua realidade virtual não podem ficar de fora dessa interação. Levando em conta uma interpretação evolutiva, afigura-se razoável impor à imagem virtual um valor, como ocorre com a imagem humana real, notadamente em casos concretos semelhantes, além do que sempre por trás de um participante de competição virtual existe uma pessoa com sentimentos e dignidade, pelo que resta claramente configurado dano moral, posto que o nome virtual do Autor permaneceu à vista de todos como banido. Dano moral configurado. Lesão ao direito da personalidade. Patente a quebra da legítima expectativa em relação ao site, no qual o Autor era assinante e muito bem classificado, em meio a mais de dez milhões de jogadores em todo o mundo. Quantum reparatório. Elementos que justificam o arbitramento em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Valor que se afigura em harmonia com o princípio da proporcionalidade. Honorários advocatícios majorados para 15% do valor da condenação, na forma do art. 85 § 11 do CPC. Reforma parcial da sentença. Provimento do recurso.

(TJ-RJ - APL: 00338635620168190203, Relator: Des (a). ALCIDES DA FONSECA NETO, Data de Julgamento: 16/10/2019, VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL)

São inúmeros os casos de jogadores que têm suas contas devolvidas e a empresa condenada pelo dano moral, no entanto, é importante ter um advogado de confiança, que saiba do que está falando durante a argumentação. Afinal, é a argumentação do advogado que é capaz de convencer o juiz do seu direito.

2º Compras em jogos não autorizadas pelos pais ou arrependimento por de compra: De acordo com o artigo 49 Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor possui o prazo legal de 7 (sete) dias para se arrepender das compras feitas fora do estabelecimento comercial. Dito isso, é possível aos pais cancelarem a compra não autorizada diretamente com a empresa que mantem o jogo.

Claro que o prazo também vale para os jogadores que fizeram a compra e se arrependeram, então, se comprou aquela skin e ela não era o que você imaginava, tem 7 (sete) dias para solicitar a devolução. Não precisa de justificativa, é o simples direito ao arrependimento.

3º Venda Casada: É vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. Sabe aqueles pacotes de itens que muitos jogos oferecem? Eles devem fornecê-los também individualmente para que não seja caracterizada a venda casada.

4º Crimes Virtuais: Nem tudo são flores. Obvio que existem alguns jogadores tóxicos que, na certeza da impunidade, destilam seu preconceito com injurias raciais, indução ao suicídio, discurso de ódio contra minorias. Nesse caso, o servidor do jogo é responsável pela punição/banimento sob pena de responder pelo crime de omissão.

5º Posse de bens virtuais: Ao entrar em um jogo, todo usuário concorda com um contrato de click. Portanto, ao criar a conta, você concorda, teoricamente, com tudo o que está disposto naquele contrato. Na maioria dos contratos há uma cláusula de exclusão de propriedade, ou seja, mesmo que você tenha pago por um item, aquele item continua sendo da desenvolvedora e não seu. Recentemente um jogador teve direito a reaver todos os itens comprados no jogo League of Legends (LOL) após o banimento de sua conta.

Ao ser banido, o jogador abriu um ticket solicitando que todos os itens comprados fossem transferidos para uma nova conta criada. Com a negativa da empresa, acionou a justiça pelo processo 0801514-98.2021.8.19.0038. Apesar de ter 0

No caso, a punição do autor por seu comportamento no jogo teve como consequência prevista no termo de serviço a exclusão do conteúdo virtual adquirido. Não se revela razoável que, após a punição do jogador com a suspensão definitiva de sua conta, esse possa retornar ao jogo, realizando novo cadastro e conta, e ainda seja ainda beneficiado com a transferência do conteúdo virtual adquirido na conta suspensa definitivamente. Entender dessa forma, seria permitir a exclusão do jogador levando consigo apenas os bônus, sem qualquer ônus. Aliás, se assim fosse, a punição constante nos termos de serviço seria completamente ineficaz, propiciando a reiteração de comportamentos contrários/abusivos àqueles ali previstos.

Mais uma prova de que os servidores possuem o direito/dever de banir usuários que se aproveitam do espaço virtual para destilar preconceitos em vez de contribuir para um ambiente de competição e cooperação saudável.

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Giselle Molon é Advogada Especialista em Advocacia Cível. Advogada Voluntária no Mapa do Acolhimento - Atendendo mulheres vítimas de violência de gênero

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Giselle Molon - Advogada

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