Direito Adquirido - Previdenciário


06/08/2021 às 15h40
Por Bruna Gonçalves Santos

Como é sabido por todos, em 2019 houve a reforma da Previdência, e o maior questionamento dos segurados é sobre o direito de se aposentar ou se ainda podem requerer determinado benefício.

 

De certa maneira, houve muitas mudanças que nem sempre irá beneficiá-los, no entanto, o ponto a ser explanado aqui é referente ao direito adquirido, ou seja, após a reforma, posso dar entrada em algum pedido? Se eu der entrada hoje, será aplicada a nova regra? Não deu entrada quando pude, hoje ainda tenho direito?

 

Pois bem, são essas as maiores dúvidas.

 

 -DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS:

 

O segurado terá assegurado o seu direito, se antes da reforma já preenchia os requisitos, assim, ficará assegurada a regra de contagem, e regras de cálculo, ainda que o requerimento seja feito posteriormente a data da reforma.

BRUNA GONÇALVES SANTOS 

OAB/SP 387.517 

ADVOGADA ESPECIALISTA PREVIDENCIÁRIA  E ESPECIALISTA CÍVEL 

Instagram: @goncalves_advocacia.jus

Linkedin : https://www.linkedin.com/in/bruna-gon%C3%A7alves-santos-2021/

 

 

 

  • #direitoprevidenciário #dúvida #aposentadoria #apo

Referências

Art 3 º da EC 103 19


Bruna Gonçalves Santos

Advogado - São Paulo, SP


Comentários