saiba as mudanças inseridas na pensão por morte com a reforma da previdência


01/06/2020 às 19h20
Por Isa Magalhães

Veja o que você precisa saber sobre a pensão por morte e o que mudou com a reforma da previdência

A pensão por morte é um dos benefícios mais comentados nos últimos tempos, isto se justifica diante do cenário de mudanças legislativas implementadas ao longos dos últimos anos, de forma que é indispensável que os profissionais do direito se mantenham atualizados, a fim de esclarecer à sociedade os questionamentos que envolvem a temática, como: Quem tem direito, quais são os requisitos, como requerer o benefício, dentre outros.

Neste contexto, o objetivo deste artigo reside em abordar sobre os principais pontos que envolvem o benefício de pensão por morte. Para tanto, mostra-se essencial inicialmente apresentar as mudanças introduzidas pela Lei n° 13.135/2015, lei esta que prevê um limite de prazo de duração do benefício com base no número mínimo de contribuições e no lapso temporal de vigência da união estável ou casamento.

Neste tempo de mudanças, a reforma da previdência alterou de forma significativa algumas regras já definidas sobre a pensão por morte. Dentre estas, destacam-se: cálculo do valor do benefício, divisão e irreversibilidade das cotas por dependente, temas que serão explanados neste artigo.

               Acompanhe a leitura e veja as principais modificações inseridas na pensão por morte

1 Quem tem direito?

A pensão por morte é devida ao conjunto de dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Existe um rol de dependentes estabelecidos no art.16 com previsão na lei n° 8.213/1991 para fins de concessão da pensão por morte. Quais sejam:

a)      1° Classe: Cônjuge(a), Companheiro(a), filho não emancipado, menor de vinte e um anos ou inválido;

b)      2° Classe: Pais;

c)      3° Classe: Irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido

 

É importante observar que a existência de dependentes da primeira classe exclui a o direito à percepção do benefício em relação as demais subsequentes. Desse modo, caso exista um cônjuge(a) ou companheiro(a), filho menor de vinte e um anos ou inválido, os dependentes das demais classes não irão ter direito ao benefício, de igual forma ocorre com as demais classes.

2 Como se dá a prova da dependência econômica?

A dependência econômica dos dependentes de primeira classe exposto acima é presumida, isto é, não é necessária a produção de prova desta dependência. Já em relação aos dependentes das demais classes, estes devem apresentar provas da condição de dependente. Quais são as sugestões? certidão de nascimento, declaração de plano de saúde da companheira como dependente do segurado, declaração de quitação das despesas condominiais, certidão prestada por terceiro que residem no mesmo imóvel, certidão de casamento religioso juntamente com outros meios de prova, fotografias (comemoração de aniversários e viagens) e comprovante de passagens aéreas, dentre outros.

É essencial ressaltar que a condição de dependente pode ser comprovada com outros meios de prova, além desta já apresentadas, já que não há um rol taxativo de provas, de tal modo que é aconselhável ao dependente, no momento de requerer o benefício, apresente as provas necessárias capazes de comprovar a dependência com o falecido.

3 Quais são os requisitos?

A lei n° 13.135/2015 inseriu diversas mudanças na legislação sobre a pensão por morte. A justificativa para tanto envolve aumento da expectativa de vida, o que resulta no envelhecimento populacional. Deste modo, com o intuito de evitar um aumento significativo de despesas aos cofres públicos, a reforma da previdência é uma proposta elaborada para pensar nas futuras gerações. Dito isto, mostra-se essencial a introdução de modificações neste tema.

Nesse sentido, veja duas alterações introduzidas pela lei em comento:

A lei prevê um limite de duração do benefício para o cônjuge(a) ou companheiro(a) irá variar conforme o tempo de contribuição do segurado e a idade dos dependentes. Na realidade, há uma limitação para o recebimento do benefício no período de quatro meses nas seguintes hipóteses:

a)      O segurado que no momento do óbito tiver menos de 18(dezoito) contribuições mensais;

b)      O casamento ou a União estável tenha duração inferior a dois anos antes do óbito

Em suma, o companheiro(a) ou o cônjuge(a) terá direito à pensão por morte por um período superior a quatro meses, desde que comprove os seguintes requisitos: a)O segurado deve, antes do óbito, ter recolhido no mínimo 18(dezoito) contribuições mensais; b) Comprovar que o início do casamento ou da união estável se deu em pelo dois anos antes do óbito.

4 Quem tem direito à pensão por morte vitalícia?

            De acordo com as alterações estabelecidas pela lei n° 13.135/2015 terá direito à pensão por morte de forma vitalícia, isto é, para a vida toda, o cônjuge(a) ou o companheiro(a) que tenha no mínimo 44 (quarenta e quatro) anos e desde que seja comprovado que, em período anterior ao óbito, o segurado(a) tenha vertido ao menos 18 (dezoito) contribuições mensais, bem como que o casamento ou a união estável tenha início em pelo menos dois anos antes do óbito. Veja a escala do tempo da pensão por morte:

A Emenda Constitucional n° 103/2019 também inseriu mudanças significativas no instituto da pensão por morte, em especial, no que diz respeito ao cálculo e a divisão das cotas por dependente. Veja as alterações:

1 Como será o cálculo da pensão por morte:

a)      Como era antes? O cálculo da pensão por morte era equivalente a 80% (oitenta por cento) dos melhores salários de contribuição desde à competência de JULHO/1994. Ou seja, eram excluídos os 20% (vinte por cento) menores salários de contribuição)

b)      Como ficou? O cálculo da pensão por morte com a reforma da previdência irá considerar todos os salários de contribuição com inclusão dos menores e maiores salários. De modo que o cálculo será da seguinte forma: 60%( sessenta por cento) da média aritmética dos 100% (cem por cento) salários de contribuição desde à competência de 07/1994, com acréscimo de 2%(dois por cento) a cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição se homem e 15 anos se mulher.

2 Como será a divisão das cotas dos dependentes?

O valor da pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50%(cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, com acréscimo de 10(dez) pontos percentuais por dependente até o máximo de 100%(cem) por cento. Será assegurado o valor de um salário mínimo à pensão por morte, mesmo que o cálculo da pensão não atinja este valor.

Por exemplo, se o segurado deixar, no momento do óbito, apenas uma esposa ou companheira como dependente, ela receberá 60% (sessenta) por cento do valor do benefício. Já a possibilidade de recebimento de 100% (cem) por cento do valor do benefício ocorrerá quando o segurado tiver deixado 5 (cinco) dependentes. Isso inclui a esposa ou companheira, filhos menores de 21(vinte e um) anos ou dependente que possua uma deficiência antes do óbito do segurado.

2.1 Caso simulado de como será a divisão das cotas por dependentes

Exemplo 1: Segurado aposentado

            Segurado aposentado que, na data do óbito, seu benefício era equivalente a R$5.000,00(cinco mil) reais. Deixou uma esposa e três filhos: Um de 18(dezoito) anos, um de 10(dez) anos e outro de 5(cinco) anos. Qual será o valor da pensão por morte?

O valor da pensão por morte será de 90%(noventa) por cento da aposentadoria do falecido, o que corresponde ao valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos) reais. Isto é: A divisão das cotas será rateada em partes iguais, de tal modo que cada dependente receberá uma cota-parte igual a R$ 1.125,00 (Mil, cento e vinte e cinco) reais.

Acompanhe na tabela abaixo o percentual da pensão por morte por dependente:

Exemplo 2: Segurado não aposentado

André no momento do óbito, falece com 22 (vinte e dois) anos de tempo de contribuição. Deixa uma companheira e três filhos, todos menores de 12 (doze) anos. Deve-se considerar que a média de todo o período contributivo seja igual a R$ 5.000,00. Qual será o cálculo da pensão por morte?

Deve-se levar em consideração que o segurado ao atingir 20(vinte) anos de trabalho, o coeficiente, como já fora exposto, é equivalente a 60%(sessenta) por cento. Quando ultrapassa os 20 (vinte) anos de labor, incide um acréscimo de 2% (dois) por cento a cada ano.

Neste caso, o valor da pensão por morte será equivalente a 64% (sessenta e quatro) por cento da média de todo o histórico contributivo, ou seja, esta percentagem irá incidir sobre o montante de R$ 5.000,00(cinco mil) reais. O que totaliza o valor de R$3.200,00(três mil e duzentos) reais. É importante lembrar que este não é o valor das cotas dos dependentes. Haverá, portanto, um segundo cálculo, o que diminui consideravelmente o valor do benefício.

Como há no caso descrito 4(três) dependentes que tem direito á percepção da pensão por morte, o valor da cota para os dependentes será de 90%(noventa) por cento do resultado do cálculo dos salários de contribuição proporcional ao tempo de labor do falecido, Logo, o valor das cota-parte para os dependentes será equivalente a R$2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta) reais.

3 Haverá irreversibilidade das cotas caso algum dependente vier a falecer ou atinja a maioridade?

Com a reforma da previdência, as cotas por dependente não serão reversíveis aos demais dependentes. Por exemplo, o segurado Pedro deixa, no momento do óbito, dois dependentes: sua companheira Carla e seu filho Lucas de 12(doze) anos. Caso Lucas atinja a maioridade, a divisão das cotas que era de 70%(setenta) por cento, a partir dessa modificação, será equivalente a 60% (50% mais 10%) por dependente. Com a maioridade ou falecimento de um dos dependentes, esta cota de dez pontos percentuais não será redistribuída aos demais dependentes.

4 Quem tem direito adquirido?

O Superior Tribunal de Justiça editou uma súmula n° 340 que diz que:  A lei aplicável à pensão por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. Isto significa que será assegura a pensão por morte, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos para obtenção do benefício até 13/11/2019 (data da entrada em vigor Da EC n° 103/2019).

5 Conclusão

Diante do exposto, veja-se que as alterações ora implementadas inseriram regras mais rígidas para a concessão da pensão por morte. A nova fórmula de cálculo e as regras da divisão das cotas, introduzidas pela reforma da previdência, resultaram na redução considerável do valor do benefício aos dependentes, o que provoca, ao longo dos tempos, a deterioração do valor da pensão por morte. Estas foram algumas modificações inseridas pela pensão por morte. Em razão da complexidade que envolve o tema, este artigo não tem o objetivo de esgotar o conteúdo. Logo, irei escrever um outro artigo sobre a pensão por morte, por meio do qual irei explicar sobre a possibilidade de acumulação de benefícios com a reforma da previdência.

 

 

 

 

 

 


    Isa Magalhães

    Bacharel em Direito - Belém, PA


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