Descontos indevidos na aposentadoria e pensão: empréstimos consignados não solicitados!


10/09/2020 às 13h50
Por José Roberto Giovinazzo Hortense

Os chamados “empréstimos consignados” do INSS são aqueles cujas parcelas são descontadas diretamente no benefício previdenciário do contratante, podendo o benefício ser uma aposentadoria ou uma pensão.

Apesar da facilidade na contratação deste tipo de empréstimo, tem-se tornado cada vez mais comum a prática ilegal dessas operações, muitas vezes realizadas sem a autorização do aposentado ou pensionista, e é sobre isso que vamos falar agora!

1) ESTÃO FAZENDO EMPRÉSTIMOS EM SEU NOME SEM VOCÊ PERCEBER!

O empréstimo consignado é regulamentado, inclusive, pelo próprio INSS, que estabelece condições para que a contratação ocorra dentro dos conformes.

Dentre as exigências impostas, estão (art. 3º inciso II da IN 28/08 do INSS):

  1. Contrato assinado pelo aposentado / pensionista
  2. Apresentação do documento de identidade, CPF e/ou CNH no ato da contratação
  3. Autorização de consignação assinada, prevista no convênio

Porém, na prática, mesmo com as medidas antifraude existentes, muitos dos beneficiários do INSS se deparam com descontos indevidos em seu benefício, inscritos no extrato de pagamento como “CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO”, referente a empréstimos ou até refinanciamento de empréstimos nunca solicitados.

Estes empréstimos ilegais podem, inclusive, gerar descontos na renda equivalente a até 30% do valor do benefício!

2) RECLAME PRIMEIRO DIRETAMENTE AO BANCO

Em casos como este, uma boa opção é fazer reclamações no www.consumidor.gov.br ou www.reclameaqui.com.br contra o banco responsável pelo empréstimo, para descobrir como a fraude ocorreu.

É geralmente uma alternativa rápida e mais eficaz do que ligar no SAC ou Ouvidoria da instituição financeira e gerar protocolos de atendimento, muitas vezes não atendidos.

3) O BANCO ME MOSTROU UM “CONTRATO ASSINADO”, MAS NÃO FUI EU QUE ASSINEI! O QUE EU FAÇO?

Também é muito comum, após reclamações junto ao banco emitente do empréstimo, que este insista em manter o empréstimo não solicitado, e então mostre um “contrato” supostamente assinado, junto com xerox do RG (geralmente um documento antigo).

Nesses casos, não sendo o aposentado ou pensionista que assinou o referido documento, importante é registrar Boletim de Ocorrência e/ou reclamação no BANCO CENTRAL DO BRASIL, podendo ser feita pelo link (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao), em seguida procurar a Justiça e pedir que a assinatura existente no tal contrato seja analisada por um perito do Juízo, que vai afirmar se é falsa ou não, devendo a instituição financeira se responsabilizar pelos danos causados, se constatada a fraude.

4) CONSULTE SEMPRE SEU EXTRATO DE PAGAMENTO DO INSS

O extrato de pagamentos do INSS pode ser consultado pelo aplicativo de celular “Meu INSS” ou pela site meu.inss.gov.br ao clicar no botão EXTRATO DE PAGAMENTO

Lá estarão registrados os tipos de descontos em seu benefício previdenciário, inclusive, no que diz respeito a contribuições de sindicato, seguros, empréstimos e cartão de crédito consignado.

Importante sempre acompanhar os pagamentos para identificar descontos indevidos!

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Referências

BRASIL. Instrução normativa nº 28/2008/INSS/PRES.

Publicado primeiro em:

https://joserobertogh.jusbrasil.com.br/artigos/900957768/descontos-indevidos-na-aposentadoria-e-pensao-emprestimos-consignados-nao-solicitados

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José Roberto Giovinazzo Hortense

Advogado - São José do Rio Preto, SP


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