Modificação do procedimento de filiação socioafetiva em cartórios!


02/09/2019 às 11h34
Por Juliana Macedo

Recentemente o CNJ – Conselho Nacional de Justiça – alterou o provimento que trata sobre Paternidade Socioafetiva.

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De acordo com a modificação, o reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade socioafetiva em cartórios de pessoas acima de 12 anos. Pela redação anterior, era autorizado o reconhecimento para pessoas de qualquer idade.

 

Além disso, se o filho for menor de 18 anos, o reconhecimento dessa filiação exigirá o seu consentimento. Anteriormente o consentimento ocorria nos casos em que o filho fosse maior de 12 anos.

 

No momento do pedido, o requerente deve provar por qualquer meio a existência do vínculo de paternidade ou maternidade socioafetiva, o que pode ocorrer por documentos, apontamentos escolares como responsável ou representante do aluno, inscrição do pretenso filho em planos de saúde ou em órgão da previdência, fotografias em celebrações relevantes, dentre outros.

 

Toda a documentação será posteriormente encaminhada ao Ministério Público, para parecer e, sendo favorável, será realizado o registro da paternidade ou maternidade. Caso desfavorável, náo haverá o registro, o que será informado ao requerente.

 

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  • família
  • reconhecimento socioafetivo
  • padrastro
  • madrasta
  • cartório

Referências

Provimento nº 83 de 14/08/2019;

Provimento nº 63 de 14/11/2017;

CNJ – Conselho Nacional de Justiça.


Juliana Macedo

Advogado - São Paulo, SP


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