Multipropriedade: você já ouviu falar?


04/09/2019 às 16h54
Por Juliana Macedo

A multipropriedade é um tipo de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, podendo usar, com exclusividade, da totalidade do imóvel.

Por ex.: Dois amigos decidem comprar juntos uma casa de praia, de forma que um tem direito de uso exclusivo durante os primeiros 6 meses, enquanto o segundo utilizará no restante do ano.

O período da fração de tempo será de, no mínimo, 7 dias, os quais podem ser seguidos ou alternados. 
Ademais, faz parte desse direito as instalações, equipamentos, e o mobiliário destinado ao imóvel, como geladeira, fogão, cama, etc.

A instituição da multipropriedade poderá se dar por ato entre vivos ou por testamento e deverá ser registrada em cartório de imóveis, no qual constará a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.

No que diz respeito a transferência, não haverá direito de preferência no caso de alienação, exceto se houve disposição expressa no instrumento de instituição ou na convenção do condomínio em multipropriedade. Em outras palavras, se o imóvel é de A e B, este poderá vender sua fração ideal para C, independente de ter sido oferecido ou não para A.

Mas qual a vantagem de constituir uma multipropriedade? É que ela serve como opção pra quem quer ter um determinado imóvel e não tem condições financeiras suficientes para arcar com os custos de forma integral, como uma casa de veraneio, por exemplo.

 

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  • propriedade
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Referências

Lei 13.777/2018


Juliana Macedo

Advogado - São Paulo, SP


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