Existe no Direito o dilema entre vidas e economia?


15/08/2021 às 23h36
Por Leônidas Macêdo

 

“...o mais importante e bonito, do mundo, é isto: que as pessoas não estão sempre iguais, ainda não foram terminadas, mas que elas vão sempre mudando...”

Grandes Sertão: Veredas. João Guimarães Rosa.

 

 

 

Em um vídeo produzido por estudantes de Direito da Faculdade Cathedral, discentes na disciplina Introdução ao Estudo do Direito, apresenta-se uma síntese da obra O Caso dos Exploradores de Caverna, de autoria do jurista inglês Lon Fuller, publicada originalmente em 1949. E se você pesquisar no youtube, há vários vídeos deste tipo.

 

O livro de Fuller é considerado um clássico da representação complexa do Direito e, sempre que possível, é abordado nas mais diversas escolas de formação superiores em todo o mundo. Confesso não ter debruçando-me sobre o texto original, ficando apenas no recorte adotado no vídeo. Mas tive a curiosidade de buscar uma breve biografia de Fuller.

E o dilema proposto pelo jurista inglês, onde um grupo de pessoas precisou cometer assassinato e canibalismo para sobreviver, leva a distintas interpretações. Inocentes? Culpados? Certamente essas questões ainda dividirão estudiosos do Direito por várias gerações. Mas o presente artigo não pretende apontar uma decisão capital, mas apenas discorrer sobre o conceito de verdade e sua possível singularidade.
 

A filosofá e escritora brasileira Marilena Chauí aponta que; “nossa idéia de verdade foi construída ao longo dos séculos com base em três concepções diferentes, vinda da língua grega, da latina e da hebraica”. Segundo a autora, de acordo com a tradição grega, a definição de verdade viria do termo alétheia, que seria explicado como algo não escondido, presente diante dos olhos, não ocultado.

 

Já derivada da cultura latina, a verdade seria entidade como veritas. De acordo com Chauí, tal termo significa precisão, algo exato, óbvio. Nesse caso, tudo aquilo que podemos descrever detalhadamente, sem falhas, seria a verdade.

 

E na concepção hebraica, Chauí aponta que a verdade é descrita como emunah, que a autora traduz como confiança, fé. A verdade estaria presente na realização de esperanças desejadas. A verdade nasceria do acreditar e realizar. Em resumo, a autora diz; "Alétheia se refere ao que as coisas são (isto é, o que elas foram e sempre serão tais como se manifesta ao nosso espírito); veritas se refere aos fatos que foram (isto é, acontecimentos que realmente se deram tais como são relatados); emunah se refere às ações que serão (isto é, o que virá a ser ou o que virá a acontecer porque assim foi prometido)", explica Chauí. Com isso, podemos compreender que diferentes culturas e povos que contribuíram para a formação de nossa sociedade, traçaram modelos e concepções de verdades distintas.

 

E desse emaranhado de pensamentos, talvez surja a ideia de que cada um de nós tem a sua verdade. E essa verdade é uma constante busca e está em transformação. Como diz o matuto Riobaldo; “o mais importante e bonito, do mundo, é isto: que as pessoas não estão sempre iguais, ainda não foram terminadas – mas que elas vão sempre mudando. Afinam ou desafinam. Verdade maior. É o que a vida me ensinou”, ensina o protagonista de Grande Sertão: Veredas.

 

E é na singeleza desta obra de ficção onde encontramos, pelas falas de um matuto sertanejo, uma lição sobre a metamorfose de nossas ideias e pensamentos, inclusive sobre nossa visão da verdade.

 

Mas apesar destas divergências de conceito, no campo do Direito, existe a dura letra da lei para definir o certo e o errado. E nem sempre a moral vai poder sobrepor a verdade explicitada nas regras estabelecidas por uma comunidade.

 

Então é possível que haja um limite entre as verdades pessoais e as leis. Ao longo dos séculos, os estudos científicos provaram que a Terra é redonda, mas para alguns essa não é uma verdade.

 

Para a sociologia, parte dos preconceitos e descriminações direcionados para as minorias sociais, são oriundas de uma sociedade escravocrata, mas para alguns estudiosos, a escravidão foi benéfica.

 

Portanto é necessário haver sim um limite entre as verdades pessoais e as leis. Mesmo que haja defensores de ditaduras, negacionistas históricos e científicos, a verdade pessoal jamais deverá se sobrepor ao ordenamento jurídico.

 

No ano de 1993, uma pesquisadora norte-americana chamada Deborah Lipstadt publicou um livro que, no Brasil, recebeu o título de Negação. Na obra, a autora abordou a propagação de negacionismos históricos que defendiam a não existência do Holocausto, que exterminou milhares de judeus durante a Segunda Guerra Mundial, no século XX.

Por conta de seu trabalho, a autora fora processada judicialmente na Inglaterra, por um líder obscurantista, que propagava a não existência dos campos de concentração nazistas e negava o Holocausto como um todo. Para o negacionista, essa era sua verdade pessoal. Mas a lei e a verdade histórica precisaram se impor. A pesquisadora Lipstadt foi processada por difamação pelo líder negacionista.

 

A pesquisadora, segundo a jurisprudência inglesa, precisou provar que o que escrevera era verdade, já que na Inglaterra, neste caso, não se aplicaria a presunção da inocência. E ela e sua defesa foram obrigadas a provar e demonstrar o óbvio. O que faz lembrar da definição de verdade para a tradição latina, veritas.

 

O julgamento durou 6 anos. Apesar da ciência, da história, dos tratados diplomáticos e dos avanços da civilização, foram necessários 6 anos para a verdade histórica se impor sobre uma verdade pessoal maculada.

 

Opiniões contrárias e até preconceitos podem ser tolerados no debate público – na medida do possível – mas nunca será possível relativizar tudo. As verdades pessoais existem. Uma única verdade jamais se fará. Mas os acordos sociais e leis devem se impor.

 

Autor: Leônidas Macêdo Neto.

Artigo original publicado no blog Direito e Et Caetera.

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

Deborah E. Lipstadt – Livro Negação. Edição Universo dos Livros, 2017.

João Guimarães Rosa – Livro Grande Sertão: Veredas. Edição Nova Fronteira, 1984.

Marilena Chauí – Livro Convite à Filosofia. Edição Ática, 2008.
Biografia do autor Lon Fuller – site Consultor Jurídico.

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Leônidas Macêdo

Estudante de Direito - Quixadá, CE


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