Empresa de telefonia deve indenizar cliente que continuou a receber faturas após cancelar linha


27/05/2019 às 11h16
Por Maiara Pedro

Quando é cancelado um contrato com determinada empresa que presta serviço, fica encerrado ali todo o vínculo com a mesma, essa não prestando mais o serviço ao consumidor e o referido não tendo mais a obrigação de devedor da empresa quanto aos valores cobrados pelo serviço. Cobranças pós término do contrato podem ocorrer como forma de quitação de pendências, ou ainda, nos casos em que fique uma multa, assegurada previamente, de descumprimento de contrato em seu tempo vigente.
Passadas essas possibilidades, qualquer cobrança é considerada ilícita e abusiva, bem como pode vir a gerar o encargo de pagamento de danos morais ao antigo cliente por perturbação e constrangimento, pior ainda nos casos em que essa dívida ilegal faz com que o nome do suposto devedor vá para a lista de proteção ao crédito.
Este foi o entendimento da 6º Vara Cível de Vila Velha, julgando procedente o pedido de devolução de valores pagos indevidamente, por receio do CPF restrito no Serasa, de cobranças indevidas de planos de serviços já devidamente encerrados, cominado com pedido de danos morais pelo incômodo e desgaste quanto a apreensão quanto a restrição do nome.

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Maiara Pedro

Advogado - Curitiba, PR


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