Fui parado em uma blitz da Lei seca, e agora?


27/05/2019 às 11h19
Por Maiara Pedro

Antes de mais nada é necessário manter a calma e tratar os agentes de trânsito com respeito e educação.
Posteriormente, fique calmo e sopre o bafômetro apenas se sentir confortável, pois se você se negar a soprar, muito provavelmente, você será multado apenas pela infração específica da recusa prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro que se trata de um ilícito apenas administrativo e não penal.
Para que o ilícito se torne penal devem ser observados um conjunto de sinais para a confirmação da alteração na capacidade psicomotora do condutor, não apenas um. Os possíveis sinais estão listados no anexo II da resolução Nº 432/2013 do Contran. Alguns deles são: Sonolência; Olhos Vermelhos; Desordem nas vestes; Agressividade; Exaltação; Ironia; Falta de Memória; Dificuldade no Equilíbrio; Fala alterada; entre outros, ou seja, não soprar o bafômetro não garante que você não seja processado penalmente por cometer o crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro pois conforme inciso II do parágrafo 1º do mesmo artigo a conduta pode ser constatada também por “sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora”. 
Por fim, caso caracterizado a embriaguez, tal conduta pode ocasionar prisão em flagrante e a detenção prevista no artigo 306 do CTB ou em multas, lembrando que em casos resultantes em lesão corporal ou morte de qualquer envolvido a pena poderá ser muito maior

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Maiara Pedro

Advogado - Curitiba, PR


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