Posso ser demitido? A lei garante meu emprego? - crise econômica COVID-19


29/04/2020 às 14h27
Por Dr. Gabriel Bispo

       Neste momento de crise econômica, por conta da COVID-19 (novo corona vírus), a grande maioria das empresas no mundo estão sofrendo prejuízos inestimáveis! Os empregados, que são a parte mais baixa da pirâmide, são os que sofrem os primeiros impactos deste problema, claro. Os índices de perca de receita estão no teto, por conta disto, os cortes nos orçamentos são cada vez mais necessários para o mantimento das empresas, e qual é o resultado de toda essa bola de neve? As demissões em massa!.

       Provavelmente, caro leitor, você deve estar com algumas dúvidas, afinal, não foi por acaso o seu click neste post, não é mesmo? Com a missão de esclarecer suas dúvidas, irei resumir o texto das leis trabalhistas para que você consiga entender como a lei protege seu emprego!

       Abaixo, irei transcrever 4 das dúvidas que mais assolam os empregados neste momento, em seguida, responderei as perguntas de modo que os mais leigos também entendam!

 

1- Meu trabalho é protegido pela lei trabalhista?

       Antes de tudo, devemos separas as relações entre empresa e contratado. existem algumas formas de execução de serviços, porém nem todas elas são protegidas pelas leis trabalhistas. O tipo de trabalho protegido pela lei trabalhista é o emprego formal, aquele em que o empregado tem a famosa "carteira assinada", nestes casos a lei garante diversos benefícios, entre eles estão o FGTS, 13º salário, férias, etc.

       Infelizmente, as demais modalidades de trabalho não têm amparo legal previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas, porém, é possível a edição de cláusulas de direito cível em seus contratos, que podem garantir a compensação econômica em caso de rescisão (consulte um advogado para saber mais sobre seu contrato!).

       Abaixo, estão alguns dos tipos de trabalho que não são protegidos pela CLT, e ao lado destes estão seus exemplos:

 

- trabalho avulso (vigilante de embarcação, guindasteiro)

- trabalho eventual (freelancer)

- prestador de serviço (contratado por contrato de PS como pessoa jurídica)

- trabalhador autônomo (comerciantes)

- trabalho voluntário sem remuneração (voluntários em ONG )

- trabalhador liberal (advogados, dentistas, médicos e engenheiros não contratados por empresas)

- servidores públicos

 

       Importante ressaltar que, o contrato de trabalho poderá ser expresso ou tácito (escrito, falado ou firmado pela prática), ou seja, mesmo que seja acordado no "boca a boca", ou, se o trabalho comece pela simples prática, o contrato de trabalho será válido e terá todos os seus fins de fato e de direito regidos por lei.

 

*ficou confuso? em breve, farei um post explicando a composição do contrato de trabalho tácito!

 

2- como a lei protege o emprego?

 

       Existem alguns princípios norteadores de todas as leis e relações jurídicas (relação jurídica são todos os fatos que envolvem partes titulares de direitos e deveres). entre os princípios da relação de emprego, existe o "princípio da continuidade da relação de emprego", que como seu próprio nome diz, preza pela relação de trabalho duradoura e sem prazo definido; um contrsto que perpetua nos casos em que nenhuma das partes, seja empregado ou empregador, não manifestem vontade em contrário.

       Em regra, o contrato de trabalho não terá validade determinada, portanto, não haverá data marcada para seu fim, porém, toda regra tem exceção, é o caso do contrato de trabalho por tempo determinado e o "contrato de experiência", ambos regulados pela CLT em seu artigo 479.

 

3- por que a lei protege o emprego?

       A lei protege o emprego porque é conveniente a perpetuidade do contrato de trabalho, principalmente para a economia do nosso país, e não só por isso! os tributos (contribuições, taxas e impostos) são pagos por empregado e empregador, a fluidez do comércio e indústria, a disponibilidade dos serviços, entre outras conveniências.

       Importantíssimo destacar que, o trabalho é um direito constitucional de todos os brasileiros(as) e estrangieros(as) residentes neste país, por isso é de extrema importância a manutenção dos contratos de trabalho. O emprego deverá ser mantido até mesmo na hipótese de a empresa mudar de localidade, se houver mudanças no quadro de sócios ou até mesmo nos casos de mudanças em sua estrutura jurídica, é o que diz o artigo 10 e o 448 da CLT.

 

4- posso ser demitido?

 

       Apesar da importância do mantimento do contrato de trabalho, o empregador (empresa) pode rescindir o pacto. O princípio da continuidade da relação de emprego, embora seja um instituto fundamental/norteador do direito do trabalho, ele não é absoluto, ou seja, ainda pode ocorrer o fim do contrato.

 

Devo frisar que, as multas, taxas e indenizações t~em algumas funções, são elas:

I- para amparar a parte que não queria o fim do pacto;

2- para desencorajar a parte que quer a rescisão;

3- para ressarcir a outra parte;

 

       Mesmo com o momento delicado em que vivemos, as empresas DEVEM pagar as verbas rescisórias e devolver a CTPS anotada nos prazos estipulados por lei (devolução da CTPS em 2 dias, pagamento das verbas em 10 dias, guia de fgts e seguro desemprego, etc).

 

OBS: verbas rescisórias, são todas as indenizações devidas pela empresa quando esta demite um funcionário sem justa causa, como as férias proporcionais, multa rescisória, aviso prévio, etc. Há neste blog um artigo exclusivo sobre aviso prévio, vale a pena conferir!

 

 

Conclusão,

 

       Apesar da importância dada pela lei, em relação ao mantimento do contrato de trabalho, o empregador tem o poder de rescindir com o pacto (o funcionário também pode rescindir com o contrato, é a rescisão indireta, popularmente conhecida como "pedir as contas"). Com o poder, nasce a responsabilidade, e no mundo das leis não poderia ser diferente! quando o empregador, investido no seu poder de gestão (artigo 2° CLT), demite seu funcionário, traz consigo a responsabilidade de pagamento das verbas rescisórias indenizatórias e ainda, caberá ao empregador comunicar os órgãos previdenciários e outras repartições em 10 dias.

Essas informações são exigências legais, em momento de crise, ou não, devem ser acatadas, "Dura Lex Sed Lex".

 

 

 

 

 

empregados, cabe à vocês resguardar-se legalmente, para que não sofram prejuízos! procure sempre seu advogado de confiança!

 

 

  • direito constitucional
  • direito trabalhista

Referências

Meu blog: https://matosbispoadvocacia.wixsite.com/advogado/blog


Dr. Gabriel Bispo

Advogado - São Paulo, SP


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