Responsabilidade Civil por Abandono Afetivo


31/03/2016 às 10h56
Por Milena Ferreira Advocacia

Demonstra as mais variadas formas de contituir família, analisando o pátrio poder conferido aos pais para com seus filhos menores e/ou incapazes.

Analisamos o Estatuto da Criança e do Adolescente, com foco na Doutrina da Proteção Integral da criança e do adolescente.

Discussão acerca da possibilidade de haver responsabilidade civil por decorrencia do abandono afetivo dos pais para com seus filhos menores.

  • Direito Civil
  • Responsabilidade Civil

Referências

MADALENO, Rolf. 5° edição;

FARIAS, Cristiano Chaves de e ROSENVALD, Nelson. Direito das Famílias. 2° edição;

Constituição Federal da República de 1988;

DIAS, Maria Berenice, 9° edição revista, atualizada e ampliada. Direito de família;

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito de Família. 8° edição;

Código Civil – 2002;

AMIN. Andréa Rodrigues e outros. Curso de Direito da Criança e do Adolescente. 4° edição;

STOLZE. Pablo e PAMPLONA. Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. Vol. III, 9° edição;

PIRES. Fernanda Ivo. 2014. Responsabilidade Civil e o caráter Punitivo da Reparação.


Milena Ferreira Advocacia

Advogado - Salvador, BA


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