Aplicação analógica do art. 110, do CPC à "morte" da pessoa jurídica: Sucessão processual em caso de extinção da pessoa jurídica


22/06/2020 às 14h26
Por Natiely Castro

Por vezes, execuções no âmbito do Poder Judiciário, são suspensas por não se encontrarem bens passíveis de penhora em nome da pessoa jurídica incluída no polo passivo da demanda; ou, ainda, os advogados se valem do instrumento de desconsideração da personalidade jurídica, disposto no artigo 133, do Código de Processo Civil, ao verem que a pessoa jurídica demandada encontra-se extinta, com baixa em todos os órgãos públicos e já não mais realiza suas atividades de forma ativa no mercado.

Todavia, escorar-se na desconsideração da personalidade jurídica nem sempre é o caminho mais eficaz. Ao pensar em alternativas para se perseguir o crédito exequendo de pessoa jurídica já extinta, necessário observar o instrumento da sucessão processual, nos moldes do artigo 110, do Código de Processo Civil, que diz que “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores (...)”, Apesar desse artigo ser aplicável para a morte das pessoa naturais, tal preceito tem sido utilizado, por analogia, aos casos de “morte” da pessoa jurídica, ou seja, a sua extinção, o fim de suas atividades, de modo a garantir a satisfação da dívida, não permitindo que a empresa devedora se cubra com o manto da extinção, pensando que não poderá ser demandada, pois extinta a sua existência física.

Diante desta situação e, querendo a proteção do direito do credor em receber quantia devida, existem inúmeros julgados deferindo a aplicação analógica do artigo 110, do CPC, para que, em caso de “morte” da empresa, a execução possa continuar seu rito comum perante os representantes legais da pessoa jurídica, que pode ser demonstrado por simples juntada nos autos dos documentos da empresa obtido pela Junta Comercial do respectivo estado. Veja-se alguns julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

“Agravo de Instrumento. Compra e venda de veículo. "ação declaratória de inexigibilidade de débito/vício redibitório c.c. indenização por danos morais". Cumprimento de sentença. Decisão que considerou prematuro o pedido de desconsideração de pessoa jurídica da empresa executada. Pretensão à desconsideração da pessoa jurídica com base no art. 28, § 5º do CDC. Impossibilidade. Empresa agravada dissolvida. No entanto, possível a inclusão dos sócios no polo passivo da lide em razão da sucessão processual. Sucessão processual da pessoa jurídica que se dá na pessoa dos sócios.Exegese dos artigos 110 do NCPC. Agravo de instrumento provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2095575-74.2018.8.26.0000; Relator (a): Francisco Occhiuto Júnior; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/10/2018; Data de Registro: 08/10/2018).

“CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EXEQUENTE. PEDIDO D INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO ATIVO DA DEMANDA. ADMISSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA QUE IMPLICOU A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DOS CRÉDITOS AOS SÓCIOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL CABÍVEL. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 110 DO CPC/15.DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2058937-76.2017.8.26.0000; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2017; Data de Registro: 14/09/2017) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.248.355 – SP (2018/0033973-0).

SUCESSÃO PROCESSUAL – Ação indenizatória – Cumprimento de sentença – Decisão que acolheu o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, incluindo sócios no polo passivo – Manutenção da decisão, por outro fundamento - Inadmissibilidade da desconsideração da personalidade jurídica – Não preenchimento dos requisitos do artigo 50, do Código Civil - O encerramento irregular da sociedade empresária, por si só, não justifica a desconsideração da personalidade jurídica – Art. 50 do CC, em observância ao procedimento previsto nos artigos 133 a 137 do CPC –Precedentes do STJ – Hipótese de extinção da pessoa jurídica –Inclusão dos sócios no polo passivo da ação, por sucessão processual do art. 110 do CPC, em razão de responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios, prevista no artigo 1.080 do CC -Decisão mantida – RECURSO NÃO PROVIDO2. (TJSP; Agravo de Instrumento 2212753-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2017; Data de Registro: 30/11/2017.

Com isso, percebe-se 0 quão eficaz se torna o instrumento da sucessão processual para os credores em casos de extinção irregular da pessoa jurídica sobre a qual ainda incidem dívidas, trazendo uma nova esperança na satisfação da obrigação, estendendo a responsabilidade aos seus representantes legais.

 

  • SUCESSÃO PROCESSUAL
  • PESSOA JURÍDICA
  • JURISPRUDÊNCIA

Referências

https://natielyccastro.jusbrasil.com.br/artigos/860360538/aplicacao-analogica-do-art-110-do-cpc-a-morte-da-pessoa-juridica


Natiely Castro

Advogado - Bebedouro, SP


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