Planejamento Sucessório, uma necessidade


13/05/2020 às 14h52
Por Bruno Augusto Ohlweiler

Para muitos falar sobre a morte é algo constrangedor. Conversar com a família sobre o futuro dos bens ou da herança torna-se praticamente impossível. No entanto, a recusa em falar sobre esse assunto pode tornar o falecimento de um ente querido em uma verdadeira dor de cabeça. Vivenciar o luto já por si só é complicado, imagine lidar com documentos de imóveis, veículos, banco, impostos, taxas sem nenhuma organização.

 

“Por isso, conversar e planejar é necessário”

 

Quando falamos de planejamento, não estamos nos restringindo somente àqueles realizados pelas grandes empresas, ou por pessoas abastadas e ricas. Qualquer cidadão pode se organizar para pagar menos tributos, seja, por exemplo, pela simples organização de documentos que possam gerar deduções no momento da apuração do imposto de renda, seja pela adoção de estratégias que reduzam os custos de uma sucessão patrimonial.

 

Com um planejamento sucessório bem estruturado evita-se os altos custos com impostos. Além disso, há agilidade com todo procedimento realizado, seja na esfera extrajudicial ou judicial. Ainda, evita-se discussões familiares decorrentes da partilha de bens e disputas pela herança. Portanto, a liberação de bens e recursos acontece de forma mais rápida, segura e barata.

 

Cabe esclarecer que não existe uma regra genérica que possa ser adotada para todos, pois cada situação deve ser analisada individualmente, respeitando as particularidades de cada pessoa, do patrimônio e de cada família envolvida

 

Como funciona um inventário?

 

Quando um indivíduo morre, todo o seu patrimônio (bens, direitos e dívidas) é reunido sob a figura do espólio e transferido imediatamente para os herdeiros. No entanto, é necessária a formalização dessa transmissão de bens, que é realizada por meio do inventário.

 

Ele pode ser dividido entre judicial, que necessita de acesso na justiça, ou extrajudicial, que pode ser feito no cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo sobre a divisão de bens. Em ambos os casos, o pagamento de impostos é similar e há a necessidade de um advogado.

 

Ferramentas Jurídicas para o Inventário

 

As ferramentas jurídicas que geralmente são utilizadas para efetivar o planejamento sucessório, são:

 

Testamento – cada pessoa pode deixar até metade de seu patrimônio para quem desejar, de sorte que ainda que haja a incidência de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) no momento do inventário, a antecipação da vontade do testador pode facilitar a partilha dos bens e evitar conflitos entre os sucessores.

 

Previdência privada – para situações em que boa parte do patrimônio está concentrada em recursos financeiros, a adoção da previdência privada é uma boa estratégia, à medida que ela figura como uma espécie de seguro e é possível designar quem serão os beneficiários em caso de morte do titular. Os recursos financeiros são transferidos para esses beneficiários sem a necessidade de um inventário e não há a necessidade de pagamento de ITCMD, que pode chegar até a 8% do valor do patrimônio. Mesmo que alguns Estados entendam que há incidência de ITCMD sobre os valores recebidos pelos beneficiários, a questão é objeto de debate nos Tribunais Judiciais, com decisões favoráveis aos contribuintes.

 

Seguros de vida resgatáveis – a exemplo da previdência privada, é possível designar quem serão os beneficiários em caso de falecimento. Os valores decorrentes de seguro também são transferidos para esses beneficiários sem a necessidade de um inventário e não há a necessidade de pagamento de ITCMD, que pode chegar até a 8% do valor do patrimônio.

 

Doações – É possível que o patrimônio seja antecipado aos sucessores por doação em vida. Essa modalidade de planejamento evita desgastes desnecessários entre os sucessores, e permite que, caso seja efetuado com usufruto vitalício, que o doador possa usufruir do bem até o momento de seu falecimento. O imposto incidente sobre a doação também é o ITCMD, que pode chegar a 8% do valor do patrimônio, sendo que alguns Estados possibilitam o pagamento de metade do imposto no momento da doação e a outra metade quando do falecimento do doador.

 

O processo de inventário, além de moroso e possivelmente caro, também é bastante cansativo do ponto de vista emocional dos familiares. Portanto, ter cuidado ao realizar o seu planejamento sucessório garante a proteção do seu patrimônio e do bem-estar financeiro de seus herdeiros. Também não podemos deixar de lado os benefícios emocionais, pois não será preciso lidar com questões burocráticas durante o luto. Busque uma solução que possa lhe proporcionar economia e a certeza de que seu patrimônio não será objeto de disputas familiares, nem tão pouco será dilacerado pela voracidade arrecadatória do Estado.

 

*Bruno Augusto Ohlweiler – Advogado, sócio do escritório Ohlweiler Advocacia, com ampla experiência no direito sucessório e empresarial.

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Bruno Augusto Ohlweiler

Advogado - Jaraguá do Sul, SC


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