PENSÃO ALIMENTÍCIA: GUIA DEFINITIVO


13/07/2019 às 00h06
Por Roberto Segal

Caro leitor. Este artigo tem por objetivo esclarecer as suas dúvidas em relação à pensão alimentícia ou pensão de alimentos para filhos.

Preparamos um guia completo a respeito deste assunto presente na vida de muitos e ao mesmo tempo, um tema tão complexo.

Fato é que, independente das relações conjugais serem boas ou ruins, o dever da pensão alimentícia é assegurado ao filho a fim de que seu bem-estar seja preservado.

Boa leitura!

 

O QUE É PENSÃO ALIMENTÍCIA?

O artigo 1695 do Código Civil dispõe: “São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”

A pensão alimentícia é um valor que o pai ou a mãe tem por obrigação pagar ao filho menor.

Seu caráter é alimentar e tem por objetivo zelar pela vida e pelo sustento do mesmo, ou seja, zelar pelo seu bem-estar.

Apesar da palavra “alimentos”, o valor não está limitado somente ao que diz respeito à alimentação, mas também ao que envolve outras necessidades, como custos com moradia, vestuário, educação, saúde, lazer, transporte, entre outros.

 

QUEM TEM DIREITO A PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Terá direito de pedir quem estiver com a guarda, ou seja, o pai, a mãe, ou ainda, algum outro responsável

 

QUEM TEM O DEVER DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Engana-se quem pensa que este dever é somente do homem. A mulher também tem a responsabilidade e isto irá variar de acordo com quem tem a guarda do filho.

Sendo assim, aquele que mora com o filho arca com as despesas de forma direta e a outra parte deverá contribuir com as despesas, seja da casa ou de qualquer outra necessidade básica.

 

POSSO PEDIR O VALOR QUE EU QUISER?

É pergunta mais comum. A resposta é não! O valor da prestação alimentícia será baseada no trinômio Possibilidade – Necessidade – Proporcionalidade. A possibilidade de quem irá prestar a pensão, a necessidade de quem receberá a pensão e a proporcionalidade entre o que é necessário e possível.

Em outras palavras: é preciso ponderar o que o favorecido necessita para a substência e a capacidade financeira de quem irá prestar, de forma que não prejudique sua própria subsistência. O Juiz, no caso, analisará e decidirá qual o valor ideal. No caso de possuir 2 filhos ou mais, será definido um percentual para cada um deles

 

A GESTANTE TEM DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Para este tipo de pensão damos o nome de alimentos gravídicos.

É o alimento destinado à gestante no período da gravidez, envolvendo não só uma alimentação saudável, mas também as despesas com assistência médica, hospitalar e psicológica se necessário.

A Lei Federal nº 11.804/2008 determina que a pensão seja paga independentemente do exame de DNA ter sido realizado de imediato.

Sendo assim, o juiz convencido dos indícios da paternidade pode fixar o pagamento da pensão.

 

EXISTE UM PERCENTUAL OU VALOR DE PENSÃO DE ALIMENTOS DETERMINADO POR LEI?

Não existe um valor fixo a ser pago.

Desta forma, o valor de 1/3 do montante salarial (30%), não é uma regra.

O montante a ser pago incidirá sobre o valor líquido recebido pelo devedor da pensão.

Para fixar o valor da pensão, o juiz analisará a necessidade do menor e a condição financeira do pai ou da mãe que deverá arcar com o pagamento.

 

SOBRE QUAIS RENDIMENTOS INCIDE O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

O valor da pensão incide sobre 13º salário, Horas Extras, gratificações, férias e verbas rescisórias.

No entanto, somente terá ao recebimento dos acréscimos, o valor que for fixado sobre o salário em percentual.

Se o juiz determinar um valor fixo sobre o salário, não haverá como contemplar nenhuma outra base cálculo.

Importante: o valor da pensão alimentícia não incide sobre saldo de FGTS.

 

VALE-REFEIÇÃO, VALE-ALIMENTAÇÃO, CESTA BÁSICA, QUEBRA DE CAIXA E AUXÍLIO ACIDENTE INCIDEM SOBRE O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Estas verbas não integram a base de cálculo do valor a ser pago, pois não são verbas incorporáveis ao salário.

 

QUAL É O LIMITE DE IDADE PARA RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA?

A pensão deve ser paga até o filho atingir a maioridade, pois nesta condição, entende-se que o menor ainda não tem capacidade de se sustentar ou até os 24/25 anos, caso o filho esteja devidamente matriculado na faculdade ou curso técnico e ainda não tenha como prover o seu sustento.

Vale lembrar que se o filho se casar, mesmo menor de idade, ele perde o direito a pensão alimentícia, pois entende-se que ele tem a possibilidade de se auto-sustentar sem a ajuda dos pais.

 

QUANDO O FILHO ATINGE A MAIORIDADE, É POSSÍVEL PARAR DE PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA AUTOMATICAMENTE?

Não. Quem paga pensão alimentícia deve requerer judicialmente a sua exoneração, conforme determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) através da súmula nº 358.

“o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.

 

QUAIS SÃO AS FORMAS PARA O PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Primeiramente, para solicitar o pagamento da pensão alimentícia, é necessário ingressar com uma ação judicial requerendo tal direito do menor.

Para isso, contrate um advogado de sua confiança para lhe representar.

Não há nenhuma determinação no código civil que diga “pague desta forma” ou “pague daquela forma”.

Quando o pagamento é feito em dinheiro, muitas vezes quem paga, acha que paga muito e quem, recebe, que recebe pouco.

Uma alternativa é cada parte se responsabilizar por custos como escola, plano de saúde, ou qualquer outra despesa que se faz necessária para o filho.

 

É POSSÍVEL ALTERAR O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA UMA VEZ QUE ELA FOI FIXADA PELO JUIZ?

Sim. Tanto para mais quanto para menos.

Esta decisão cabe ao juiz, que irá analisar os motivos que causaram tais mudanças na situação financeira do alimentante (aquele que paga a pensão).

Sendo assim, ele determinará se haverá aumento, diminuição ou até mesmo a exoneração do pagamento.

 

EXISTE REAJUSTE ANUAL PARA CORREÇÃO DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Mesmo que o salário mínimo sofra reajuste no mês de janeiro, não necessariamente, a pensão alimentícia sofrerá tal reajuste de imediato e automaticamente.

Como cada pensão alimentícia é fixada de forma individualizada, há de se levar em consideração se a mesma for através de desconto em folha ou se está atrelada a correção do IGPM.

Porém, se for baseada no salário mínimo, o reajuste deverá ser feito já no mês de janeiro.

 

O NASCIMENTO DE UM NOVO FILHO, FRUTO DE UMA NOVA RELAÇÃO PODE DIMINUIR O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Sim, é bem possível, pois houve aumento da prole.

A parte pagante pode requerer a revisão do valor da pensão alimentícia demonstrando o aumento das despesas por conta da chegado do novo filho.

 

COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AOS FILHOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS?

Neste caso a pensão será vitalícia, uma vez que comprovado que o mesmo após a maioridade não tenha condições de se auto-sustentar.

Importante: mesmo que o filho receba algum benefício do governo, ainda sim, tem direito a receber pensão alimentícia.

 

QUEM PAGA PENSÃO ALIMENTÍCIA TEM DIREITO DE SABER COMO O VALOR É GASTO?

Sim. A parte que paga a pensão pode solicitar a prestação de contas, mas, devem-se comprovar fatos que levem a esta desconfiança, como por exemplo, pagar escola particular e o filho estar matriculado em colégio público.

 

HÁ POSSIBILIDADE DE SOLICITAR PENSÃO RETROATIVA EM CASOS QUE O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE SE DÁ AO LONGO DOS ANOS?

Não é possível, pois a pensão alimentícia tem caráter imediato, ou seja, suprir as necessidades diárias para a sobrevivência do filho.

 

PODE-SE PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA DIRETAMENTE AO FILHO QUE COMPLETOU A MAIORIDADE?

Sim. Através de escritura lavrada em cartório, desde que as partes (alimentante e filhos) estejam de acordo com os termos propostos.

Cabe observar, antes de tal decisão, se o filho tem condições de administrar tal valor de modo a ser gasto com as suas necessidades e não com coisas supérfluas para a sua sobrevivência.

 

COMO COBRAR PENSÃO ALIMENTÍCIA EM ATRASO?

Para realizar este tipo de cobrança o primeiro passo é que isto esteja documento e formalizado para que seja possível acionar o devedor.

Neste caso há duas formas de se efetuar a cobrança:

— PENHORA DE BENS: a conta bancária do devedor é penhorada e o juiz, através de uma ordem enviada ao banco onde o devedor é correntista, solicitando a transferência do valor devido ou penhora de outros bens como carro, casa, jóias, aplicações financeiras, etc, até que o valor devido seja totalmente quitado.

Importante: o pagamento dos atrasados poderá ser feita também através de descontos no salário do devedor, desde que estes não ultrapassem os 50% até a quitação dos valores em atraso.

Esta medida não isente o pagamento da pensão alimentícia do mês vigente. Desta forma, durante determinado período serão descontados o valor dos atrasados mais o do mês atual.

— PRISÃO: este só pode ser solicitado após 30 dias de atraso. Mas, a prisão só deverá acontecer após a tentativa do juiz em verificar a possibilidade que o devedor tem em quitar a dívida.

Importante: esta medida permite a cobrança somente das pensões referente aos 3 últimos meses anteriores ao ajuizamento da execução mais o valor das atuais.

A pena prevista é de 1 a 3 meses.

Em ambos os casos, o devedor poderá evitar as medidas efetuando o pagamento dos atrasados em até 3 dias ou provando a sua incapacidade de pagar.

Importante: não há perdão para dívida de pensão alimentícia. O nome do devedor segue para o SCPC e Serasa, havendo assim a sua negativação.

O direito para reclamar pensões atrasadas é de 24 meses.

 

COMO CORRIGIR O PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA COM ATRASO TODOS OS MESES?

Se o devedor possuir emprego formal, deve solicitar ao juiz que informe a empresa o desconto em folha e transferência imediata para a conta.

Mas, também é possível que o juiz estipule uma multa em relação ao atraso.

Cada caso é um caso e deverá ser analisado de forma isolada a entender os motivos do atraso no pagamento para tomar qualquer providência.

 

O PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA ESTÁ ATRASADO. O DEVEDOR PODE TER O DIREITO DA VISITA NEGADO?

Não. São coisas completamente distintas.

Somente um juiz pode negar o direito à visitação, visto que esta decisão seja tomada para segurança do menor.

Importante: Se uma das partes proibirem a visita por sua conta, corre o risco de ser processada pelo crime de Alienação Parental de acordo com a Lei 12.318/2010.

 

O DEVEDOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA ESTÁ DESEMPREGADO. ELE PODE DEIXAR DE PAGAR?

Não. O pagamento da pensão é obrigatório mesmo que o devedor esteja desempregado, devendo este prover o recurso para tal.

 

OS AVÓS SÃO OBRIGADOS A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA AOS NETOS?

Comprovada a falta da capacidade do devedor cumprir com o seu dever, cabe aos avós paternos e maternos dividir esta responsabilidade, a fim de contribuir para o sustento e sobrevivência dos netos.

Importante: serão sempre avaliadas as necessidades do neto e as condições dos avós para se fixar um valor.

 

SE O FILHO PASSOU A MORAR COM QUEM PAGA A PENSÃO, AINDA SIM, A PENSÃO ALIMENTÍCIA PRECISA SER PAGA?

Sim, principalmente se isto ocorreu de modo informal. Este fato não exime o pagamento da pensão. Neste caso, a guarda ainda pertence a outra parte.

Sempre que houver alguma alteração, a mesma deve ser informada ao juiz para evitar problemas futuros.

 

QUANDO A GUARDA É COMPARTILHADA, QUEM DEVE PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

O principal objetivo da guarda compartilha Lei 13.058/14 é dividir as atribuições de cada parte que são relacionadas ao menor, como: levar ao médico, à escola,

Engana-se, quem pensa que a guarda compartilhada isenta uma das partes do pagamento de pensão alimentícia, ao contrário.

A criança continuará tendo uma casa como referência, que é aquela onde ela vive.

Então, o juiz determinará, de acordo com as possibilidades financeiras de cada parte o valor a ser pago de pensão, que envolve também outros quesitos como educação, vestuário, saúde, etc.

Importante: o valor da pensão alimentícia não tem nada a ver com o tipo de guarda determinada pelo um juiz.

Mesmo que o alimentante aumente o convívio com o filho, não é possível reduzir o valor da pensão.

 

SE O EX-CÔNJUGE SE CASAR NOVAMENTE, O ALIMENTANTE SE ISENTA DO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

NÃO. O dever com o sustento dos filhos até a sua maioridade permanece igual.

 

É POSSÍVEL PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA AOS PAIS DE CRIAÇÃO?

Sim. A constituição prevê iguais direitos em relações sócioafetivas. Assim sendo, pais adotivos e biológicos têm os mesmos direitos e deveres.

 

NO CASO DE UMA UNIÃO HOMOAFETIVA (ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO) QUEM É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Os deveres também são divididos, sejam eles no sustento, guarda ou educação do menor.

 

O MENOR TEM DIREITO A PENSÃO ALIMENTÍCIA MESMO QUANDO SUA GUARDA PERTENCE A UM TERCEIRO?

Sim, o dever de pagar a pensão alimentícia continua sendo dos pais.

 

Sabemos o quanto é complexo este processo e tudo o que envolve a Pensão Alimentícia, mas tenha em mente que o objetivo é garantir o melhor interesse para a criança, dentro das possibilidades dos pais!

 

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Referências

https://segal.adv.br/advogado-pensao-alimenticia-sp/


Roberto Segal

Advogado - São Paulo, SP


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