COMO ACABAR COM O TRÁFICO DE DROGAS NO BRASIL E UMA POSSÍVEL ALTERAÇÃO NA LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 (LEI DE DROGAS).


23/07/2019 às 17h13
Por Dr. Rubem Brito - Advogado e Consultor Jurídico

COMO ACABAR COM O TRÁFICO DE DROGAS NO BRASIL E UMA POSSÍVEL ALTERAÇÃO NA LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 (LEI DE DROGAS).

Como sabemos o consumo de drogas é um problema crescente em nosso país, mas como solucioná-lo? A ideia proposta é inicialmente realizar uma alteração na LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006, e nas políticas de combate as drogas, em especial no Art. 28, aumentando a pena para consumo pessoal de drogas, bem como criar mecanismos sociais de amplo e irrestrito combate as drogas.

A sugestão consiste em aumento significativo da pena para o usuário de drogas, haja vista que a punição disposta nos incisos I,II,III do art.28 da Lei de Drogas são ineficazes em coibir a utilização de drogas ilícitas. A ideia inicial seria o aumento da pena mudando-a de 1 a 4 anos e aplicação de multa, seguida futuramente de uma nova alteração, uma pena mais elevada, pois fugindo da hipocrisia que norteia o nosso país e das políticas em favor das drogas sabemos que, o crime organizado se sustenta através do consumo de drogas, tendo o usuário como gerador dessa demanda, ainda que aparentemente inofensivo a sociedade o simples consumidor de drogas torna-se um financiador do "CRIME ORGANIZADO".

A verdade é que para se entender o problema das drogas no Brasil é necessário aplicar um princípio básico de economia que é "demanda e oferta" o qual a Demanda se refere a quantidade de um bem que é procurado, desejado ou de interesse do consumidor ao passo que Oferta é a quantidade desse produto disponível para a compra.

Mas o que isso tem haver com o problema das drogas? provavelmente é que o leitor deve está pensando, porém seguindo essa linha da "demanda e oferta" podemos concluir, que, as DROGAS no geral tratam-se de produtos cuja a Oferta por se só é capaz de criar sua própria demanda devido ao alto desejo de seus usuários pelo produto,devido a forte dependência química causada e devido ao apoio de diversas instituições, com políticos, filósofos, acadêmicos e pessoas comuns.

Nessa esteira, muitos devem se perguntar se não seria melhor lutar pela "liberação das drogas", o que a principio pareceria algo óbvio, porém o que muitos não compreende é que com a liberação das drogas rapidamente ocorreria um gigantesco aumento no número de dependentes químicos ocasionando um grande prejuízo social.

Dessa forma, podemos notar que embora as autoridades realizem um incansável trabalho, prendendo todos os dias diversos traficantes, apreendendo carregamentos de drogas e destruindo laboratórios a procura por drogas só aumenta, acredito eu, que aqueles agentes citados anteriormente devem ter um grande papel nisso mais o fato é, como freia a demanda?

A demanda depende dos consumidores de drogas ou seja o usuário, indivíduo este que embora consuma um produto extremamente ilegal, nocivo a saúde e responsável por financiar o crime organizado responde a um pena irrisória nos termos do Art. 28, incisos I,II,III da LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 (LEI DE DROGAS), ou seja estamos falando de:

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Parece piada mas não é, as sanções impostas são mínimas o que considero um convite a prática delituosa, o que nos remonta a ideia que precisamos de uma alteração na LEI DE DROGAS, de modo a punir severamente também o usuário drogas pois com essa atitude podemos inibir o consumo.

A medida que a severidade da sanção torne-se de caráter público a tendência é que o consumo diminua até chegarmos ao ponto que a Oferta realizada por traficantes seja imensamente maior que a demanda, deste modo, os recursos oriundos da venda de drogas serão minados o que conseguintemente poderá enfraquecer o crime organizado.

Para que essa tese funcione é preciso interação total do estado e das instituições publicas de maneira a garantir o apoio social para está medida, criando assim políticas eficazes no tratamento ao usuário de drogas, com amplo apoio no tratamento e até internação forçada do dependente químico, isso aliado a uma campanha antidrogas nas escolas, bairros e universidades públicas e nas redes sociais, só assim poderemos combater com eficiência esse problema.

Mas se usuário é um dependente químico ao invés de punição ele não deve ser tratado? Sim, porém para que a pena seja substituída por uma medida relacionada ao tratamento o usuário ou seus familiares devem comprovar essa dependência e promover com o auxilio e supervisão do estado o seu devido tratamento, sendo passível de internação compulsória caso necessário.

Essa medida visa que possíveis usuários experimentem drogas apenas por mera curiosidade, haja vista, que, ainda que o indivíduo não se torne a principio um dependente ele fortalece o tráfico de drogas mesmo que utilizando esse produto uma única vez.

Antes exposto, sugiro inicialmente a alteração na LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006, e nas políticas de combate as drogas, em especial no Art. 28, aumentando a pena para consumo pessoal de drogas, bem como criar mecanismos sociais de amplo e irrestrito combate as drogas, internação forçada, cadastro de usuários e criação de programas sociais nesse sentido.

  • Ass: Rubem Brito


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