As viagens programadas e os impactos nos tempos de Covid-19


21/05/2020 às 18h01
Por Thais Mendes Advocacia e Consultoria Jurídica

A pandemia pelo Covid-19 trouxe diversos impactos na vida da população mundial. Por conta da necessidade do isolamento, orientada pela OMS e pelo Ministério da Saúde, a rotina de diversas pessoas foram alteradas, principalmente no que tange a viagens.

Muitos Estados, por determinação dos Governadores, fecharam as estradas e suspenderam o transporte intermunicipal e interestadual. Com isso, o direito das pessoas se locomover foi cessado. Mas tudo isso por um motivo maior, a preservação à vida e saúde da população. Isso também ocorreu com relação aos aeroportos.

Nos aeroportos o fluxo de passageiros e de vôos diminuiu consideravelmente. Apenas as capitais estão operando, e não estão sendo realizados vôos internacionais. Tudo isso na tentativa de diminuir a propagação do vírus no país e no mundo.

Com isso, os órgãos de defesa do Consumidor estabelecem que seja direito do passageiro solicitar a devolução dos valores pagos em passagens tanto aéreas, quanto de transportes terrestres e aquáticos, ou remarcar e em ultimo dos casos, gerar um crédito para que posteriormente o passageiro possa usufruir. Nos casos das companhias aéreas, as datas de remarcação têm sido concedidas com prazo de 365 dias da data de solicitação.

Isso inclui também as passagens de transportes aquáticos, como viagens de Navio e Cruzeiros. As empresas devem restituir ou remarcar os pacotes que foram comprados pelo consumidor.

Caso as empresas de turismo ou as companhias aéreas e empresas de ônibus não queiram solucionar o problema de forma amigável, o consumidor poderá ingressar com ações judiciais, a fim de resolver a situação.

No que pese os hotéis e Resorts que possuem reservas, também devem disponibilizar a remarcação ou a devolução de valores pagos por reservas realizadas pelo consumidor.

Se durante a pandemia houver a necessidade de viagem, não deixe de comunicar o retorno e realizar os procedimentos de quarentena.

Caso possua alguma viagem ou férias agendadas e necessite de cancelamento ou remarcação enquanto a pandemia durar, procure a agência onde foi realizada a compra, caso não ocorra uma solução viável, sem aplicação de taxas ou multas, procure um advogado para ingressar com ação judicial e garantir seu direito. 

  • Direito do Consumidor

Referências

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