ASPECTOS DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A OPERAÇÃO LAVA-JATO PARA O JURISTA


18/01/2018 às 01h28
Por Tiago Ferreira

Autores:
 

GUILHERME DO BONFIM RODRIGUES

TIAGO FERREIRA DA SILVA

 

1.    INTRODUÇÃO

 

Após longos anos do regime ditatorial surge um pensamento idealizador e democrático em busca de atender às necessidades individuais e coletivas de cada indivíduo. O advento da Constituição Federal de 1988 trouxe consigo uma visão mais transparente e protetiva em relação aos cidadãos, tanto é assim que ela é apelidada de Constituição Cidadã.
 

Ocorre que apesar da sociedade brasileira ser revestida por leis de natureza democrática e representativa, muitas das vezes há um descumprimento insaciável dos princípios e preceitos constitucionais por parte dos representantes eleitos pelo povo, acarretando em grave prejuízo ao interesse público. Trata-se de atos de improbidade administrativa, que de fato tem-se acrescido cada vez mais no modelo político brasileiro. Esta é a problemática pois apesar de haver leis punitivas muitas das vezes elas não são aplicadas devidamente, ou apesar de haver tipicidade dos agentes públicos estes não são punidos por haver influências em todo setor público, inclusive nos mais altos cargos do Judiciário.
 

Assim, sendo a deontologia a ciência dos deveres, a Deontologia Jurídica trata mais propriamente sobre os direitos e obrigações dos operadores do Direito, sejam eles os advogados, juízes, promotores, defensores públicos, delegados, bem como as demais figuras públicas vinculadas ao âmbito do Jurídico.


 

2.    A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E SEUS EFEITOS NO ÂMBITO JURÍDICO

 

A Deontologia Jurídica é especificamente uma ferramenta que delimita o grupo profissional do Direito. De acordo com o princípio fundamental da deontologia forense, o profissional do Direito deve ter em mente que ele possui uma grande responsabilidade, não só a de aplicar a lei no caso concreto, mas a de saber como aplica-la da maneira mais correta e efetiva. Além do princípio da deontologia forense supramencionado, há também outros como o da dignidade e do decoro profissional, princípio do coleguismo, princípio da correção profissional, princípio da diligência, princípio da confiança, princípio da fidelidade e etc.
 

Os juristas podem ser compreendidos como Advogados, Juízes, Procuradores ou as demais figuras profissionais que aplicam o Direito. Devem esses profissionais atuarem com Ética e zelo em relação às normas do ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que o seu descumprimento pode ensejar em processos de cunho ético ou de improbidade administrativa. O ato de improbidade administrativa significa um ato de desonestidade ou corrupção administrativa e a sua prática deve ser punida em prol do interesse público. Possui previsão legal tanto na Constituição Federal, em seu artigo 37, §4°, como na lei ordinária 8.429/92.
 

Atualmente no Brasil a improbidade administrativa vem sendo muito fissurada, algo nunca ocorrido anteriormente, mas que hoje é discutida por todos os cidadãos brasileiros pela grande importância que se tem na política de representação. O brasileiro passou a entender e se preocupar mais com a política, passou a buscar conhecer as leis, a Constituição, suas garantias e direitos, pois de fato o resultado dos atos de corrupção e improbidade cometidos por políticos pode ensejar em grande prejuízo para as necessidades públicas e o mínimo existencial a ser buscado.
 

Conforme a Lei de Improbidade 8.429/92, são exemplos de atos de improbidade o Enriquecimento Ilícito (art. 9°), o Dano ao Erário (art. 10) e a Violação à Princípio da Administração (art. 11). São esses atos habitualmente vistos no modelo político brasileiro atual, que consequentemente acarretam grande dano ao erário e ao interesse público. Ocorre que muitas das vezes não se tem uma punição severa ou os agentes públicos sempre conseguem uma forma de burlar a lei, ou até mesmo, concorrem com atos de corrupção os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ficando os agentes infratores impunes da Lei.
 

Nas palavras de Antenor Batista:
 

“Em face do exposto, podemos imaginar quão complexa é a análise do problema da corrupção. Aqueles que a procuram combater, nem sempre o fazem em sentido global. É evidente que não podemos lançar mão das mesmas armas para reprimir corruptos e corruptores de categorias distintas. Todavia, embora o agente que furta no peso, no preço ou na medida seja menos perigoso, nem por isso deve deixar de ser objeto de nossa vigilância e repressão, a fim de que o medo faça com que ele se contenha.”

 

                        Portanto, para que se haja um combate efetivo à corrupção é necessário que existam leis mais eficazes e mais severas para o agente público que comete ato de improbidade. Deve-se entender, portanto, que o prejuízo ao erário afeta a todos pois atinge a educação, a economia, a saúde, a previdência, a segurança e muitos outros direitos que devem ser assegurados ao cidadão pelo Estado.


 

2.1.       DA ÉTICA DOS AGENTES ADMINISTRATIVOS E DA SOCIEDADE COMO UM TODO

 

              A sociedade passa desde o seu principio por problemas em relação ao que é certo e errado, procuramos centros norteadores em ordenamentos jurídicos, ou até em livros religiosos, que de certo modo inspiraram o Direito com os seus princípios puros, esses problemas estão enraizados no fundo da nossa terra, culminando em conflitos sociais diversos, e que a priori podem ser difíceis de ser sanados, pois, a corrupção não é exclusiva dos agentes administrativos e sim da sociedade como um todo e como um enredo de peça perfeita mostra o reflexo de nossa sociedade em diversos esquemas de corrupção que parecem crescer exponencialmente, mas eles sempre estiveram ali, como um tumor que vai corroendo aos poucos e sem dar chance de recuperação, ai nos perguntamos como acabar com a corrupção se nem a própria lei consegue não por acharem ela falha, mas pela sensação de impunidade que os agentes sentem no nosso pais, ele não tem medo de praticar esses atos de improbidade, uma resposta pra essa questão seria a inclusão dos conceitos da ética e moral de uma forma mais eficaz na escola, no seio da família brasileira, no trabalho, trazendo os aspectos filosóficos e científicos do tema, para tentar achar uma equação que possa solucionar esse mal no futuro, pois infelizmente dificilmente ele será sanado por essa sociedade contemporânea, por já está contaminada em índices alarmantes, então é começar hoje para colher os frutos no futuro com o auxilio destes dois institutos conceituados abaixo .

                      Nas palavras de José Renato Nalini:
 

 “a ciência do comportamento moral dos homens em sociedade. É uma ciência, pois tem objeto próprio, leis próprias e método próprio, na singela identificação do caráter científico de um determinado ramo do conhecimento. O objeto da Ética é a moral. A moral é um dos aspectos do comportamento humano. A expressão moral deriva da palavra romana mores, com o sentido de costumes, conjunto de normas adquiridas pelo hábito reiterado de sua prática”
 

Como foi bem dito por Nalini, esses hábitos tem que ser reforçados e praticados no dia a dia, independendo de cor, posição social, hierárquica, de gênero, é um papel de todos, tornando-o uno, e não mais de forma egoísta onde cada um pensa em si e obter a melhor vantagem contra ao outro, temos que buscar uma sociedade melhor e soberana com preceitos de união e ajuda, e com um toque de fiscalização, não deixar isso somente para as leis, temos que assumir o papel de mostrar o que está errado, tentar mudar o individuo que está falhando, e puni-lo por este fato de uma forma que ele nunca mais pense em fazer isso


 

3.    CONCLUSÃO

 

A importância do fim desse problema de improbidade é crucial, pois ficou claro que ele não afeta um único âmbito, podendo perpassar entre outras searas e prejudicar a sociedade de muitas formas, pessoas morrem pelo desvio do erário, ficam sem educação, sem saúde e segurança, a população tem que se conscientizar, a um real crescimento de pessoas com interesse na política e no que acontece ao seu redor, já é um grande avanço para no futuro este problema de corrupção ser sanado, todas as instituições devem se unir para ganhar força, com um conjunto de leis, fiscalização dos próprios indivíduos, melhores escolhas políticas, mais ética e moral implantada nas escolas e família, poderemos ver uma sociedade não utópica e sim realista, onde todos são iguais e respeitam uns aos outros e não seriam capazes de exercer praticas de improbidades não compatíveis com a moral e bons costumes, onde todas as relações girariam em torno da ética.

  • Improbidade Administrativa
  • Lava-Jato
  • Ética
  • Deontologia

Referências


BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>.
 

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Promulgada em 02 de junho de 1992. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm>.
 

BATISTA, Antenor. Corrupção: Fator de Progresso?. Editora Simples, 1979.
 

NALINI, José Renato. Ética geral e profissional. – 7.ed.rev.,atual.e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.


Tiago Ferreira

Advogado - Salvador, BA


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