OS CINCO ELEMENTOS FÁTICOS JURÍDICOS. CONCEITO E ASPECTOS CRÍTICOS RELEVANTES.


12/05/2020 às 16h39
Por Vinicius

O Direito do Trabalho é um tema de suma importância para as relações justrabalhistas no mundo contemporâneo, zelando por todos os direitos do trabalhador, para que o mesmo não sofra abuso por parte do empregador. Os cinco elementos fáticos jurídicos contribuem para firmar este relacionamento entre empregado e empregador, mediante o exposto, convém analisarmos os cinco elementos e citar aspectos críticos.

No Brasil, adotamos os cinco elementos fático jurídicos para que possa ocorrer o vínculo empregatício, são, pessoa física, onerosidade, pessoalidade, subordinação e não eventualidade. Pessoa física, o trabalhador não pode ser pessoa jurídica. Onerosidade, possui contra prestação pelo serviço prestado. Pessoalidade, exercício pessoal da prestação de serviços. Subordinação, obedecer regras e comandos, receber ou cumprir ordens. Não eventualidade, habitualidade na prestação de serviços, comparecimento reiterado. Com a ausência de qualquer um desses elementos, não configura relação de emprego e sim de trabalho.

 Mesmo com o Legislativo regulamentando sobre a matéria, ocorrem fraudes da mesma maneira, uma é burlando os elementos fáticos jurídicos, como acontece no elemento pessoa física, pedem para os empregados de salão e de alguns outros ramos de atividade abrirem MEI (Microempreendedor individual) para poderem enganar o sistema e não precisarem pagar os direitos trabalhistas do trabalhador. Outro ponto importante é sobre a carteira de trabalho, necessária para firmar o vínculo empregatício, quando estão presentes os cinco elementos fáticos jurídicos, o art. 13, CLT dispõe, a Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. Pode afirma-se, o exercício de qualquer emprego necessita da carteira de trabalho, a falta dela na relação ou a não assinatura por parte do empregador já é considerado uma fraude, o que ocorre muito nos dias atuais.

Portanto, o ministério Público do Trabalho, deve estabelecer um sistema rigoroso de fiscalização, contratando novos funcionários, mediante verba solicitada do Estado para a União, e também incentivar os trabalhadores a irem ao judiciário quando forem lesionados, para que essas fraudes acabem e sejam preservados os princípios do Direito do Trabalho e também a dignidade da pessoa humana.

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Referências

autoria própria. 


Vinicius

Estudante de Direito - Ceilândia, DF


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