FGTS – revisão ou mito?


03/05/2019 às 15h34
Por Flávio Boff

Teria você direito à revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos valores depositados no período 1999 a 2019?

Ora, são muitas as notícias publicadas em diversos sites da possibilidade de revisão do FGTS, já que, segundo esses, as correções dos valores depositados nos últimos 20 anos observaram a Taxa Referencia (TR), quando, na verdade, deveria ter incidido outra taxa de correção monetária mais vantajosa.

Na verdade, tal afirmação encontra-se errada!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a incidência da TR sobre o FGTS é correta. O assunto foi debatido e decidido, não cabe mais discussão sobre o tema.

No julgamento do Recurso Especial n.º 1.614.874/SC o STJ afirmou que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice.”

Portanto, caro leitor, não caia na cilada das pessoas desinformadas que afirmam a possibilidade de revisão dos valores depositados pelos trabalhadores a título de FGTS, já que tal informação é inverídica.

Entrar com a ação sem direito pode acarretar a sua condenação ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários do advogado da outra parte. Fique atento!

  • FGTS
  • Correção
  • TR

Referências

Henrique Passolongo Paraná, advogado, OAB/PR 60.724

E-mail: henrique@passolongoparana.com.br


Flávio Boff

Advogado - Mandaguari, PR


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