Direitos Humanos devem ser constantemente lembrados para que se forme uma sólida consciência sobre seu significado, dimensão e importância, a fim de que sejam efetivamente respeitados.
Não queremos de modo algum que o nosso silêncio nos possa indiretamente tornar cúmplices de quantos procuram distrair a atenção das massas para as constantes violações dos direitos fundamentais do homem.
Porque apesar de tantas referências a estes, tantas vezes hipocritamente feitas, continuamos em grau de maior ou menor gravidade a assistir à sua violação. Genocídios, torturas, execuções sumárias, práticas de limpeza étnica e de racismo continuam a verificar-se no dia-a-dia, nos mais variados países, até na própria Europa, onde ainda são bem recentes os crimes na Bósnia e no Kosovo.
Crimes violadores desde logo do primeiro dos Direitos, o Direito à Vida, afinal já consignado nos mandamentos entregues por Deus a Moisés: «não matarás».
O Homem sempre reconheceu desde que racional a necessidade de salvaguarda dos seus direitos mínimos.
Anteriormente à Declaração Universal dos Direitos proclamada pela Assembléia Geral da O.N.U. em 10 de dezembro de 1948 (e infelizmente tão violada), já na história da nossa civilização encontramos antecedentes nessa luta titânica contra a violência dos poderosos.
Poderemos encontrar exemplos na “Petition of Right” 1628 e na “Bill of Rights” de 1689 em Inglaterra, exemplos estes ainda embrionários, a conferir direitos apenas aos ingleses.
O grande passo numa noção já não meramente regionalista surge no século XVIII na Declaração dos Direitos da Virginia e na Declaração de Independência dos Estados Unidos em 1776, para atingir verdadeira dimensão universalista na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 inspiradas na filosofia jusracionalista que proclama que “todos os cidadãos são, por natureza, livres e iguais em direitos”.
Porém e para que possamos fazer uma análise crítica e constatarmos quão afastados estamos da atribuição ao ser humano dos direitos que legitimamente e por natureza lhe pertencem, enumeremos resumidamente três gerações de direitos humanos.
Na primeira geração encontramos os seguintes direitos:
direito à vida
à liberdade física
à segurança pessoal
à integridade pessoal
à liberdade de pensamento, consciência e religião
à liberdade de opinião e expressão
à liberdade de convivência e associação pacífica
ao casamento e à constituição de família
ao julgamento justo e público
à deslocação e habitação
à cidadania
à propriedade de bens
à participação na administração do próprio país
a ser tratado sem distinção segundo raça, cor de pele, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, propriedades, nascimento em outra condição.
Numa segunda geração encontramos:
direito ao trabalho
à segurança social
à proteção contra o desemprego
ao repouso e ao tempo livre
ao nível de vida apropriado para a saúde e bem-estar
das mães e crianças a cuidados especiais e ajuda
à educação
Finalmente uma última geração a 3ª, surge-nos baseada na idéia de solidariedade, por acréscimo à primeira baseada na liberdade e à segunda baseada na igualdade:
direito à paz
ao ambiente
a contrariar instalações de energia nuclear
à evolução tecnológica
ao controle das desvantagens de evolução tecnológica
à evolução econômica
Neste nosso primeiro número limitamo-nos assim a apresentar e deixar à reflexão do leitor a gigantesca tarefa que se depara pela consolidação da atribuição dos direitos humanos a todos quantos habitam este planeta.
A dimensão dessa tarefa pode tentar-nos encaminhar para o desânimo, para a idéia do impossível.
Mas não é! O ser humano tem conseguido vencer batalhas bem duras que até têm posto em risco a sua sobrevivência.
Por isso com bom ânimo devemos pôr ao serviço da humanidade toda nossa força física e espiritual para que todo e qualquer um possa usufruir todos estes direitos que se encontram esbulhados pela má organização político-social de um mundo doente.
Demorará por certo muito. Mas se quisermos e não desanimar. Se para isso lutarmos com toda a coragem e pureza de nosso coração, alcançaremos a vitória final.
Acreditemos que será possível atingir um império de felicidade, paz, harmonia e amor sob o comando do espírito.
Será esse o 5º Império?
Será essa sim a base social e espiritual do 5º Império.
Sobre isso falaremos mais detalhadamente num dos próximos números.
Nota: Alguns elementos do nosso trabalho tiveram como fonte uma magnífica palestra do advogado português Miguel Faria de Bastos proferida em Vallalodid na inauguração do Congresso EspanhoL de Esperanto em Maio de 1998.