A mãe pode impedir o pai de ver o filho?


28/03/2024 às 08h55
Por Amanda Pereira

Criar um filho não é fácil! E isso nem é assunto para discussão. 

Mas mesmo que você não concorde com a forma que seu ex cria seus filhos, você não pode impedir que ele exerça a convivência.

Ele também tem direitos em relação ao seu filho, e impedir ele de exercê-los além de antiético pode ser caracterizado crime. 

Agora, não é qualquer conduta sua que vai ser enquadrada na alienação parental, mas você precisa estar atenta para poder se proteger.

A guarda compartilhada é regra no Brasil e é aplicada na grande maioria dos casos. 

Isso significa dizer que ambos têm o direito de participar ativamente da vida do filho e nenhum deles pode, unilateralmente, impedir que o menor tenha contato com o outro genitor.

A menos que existam razões justificadas e graves, como situações de violência, abuso ou outros riscos à criança. 

Não é incomum que as crianças por não terem vínculo afetivo com os genitores não queiram ir para a residência ou ainda passar tempo com eles. 

E você não deve obrigar a criança a ir, caso ela não queira. 

É óbvio que devemos entender quando isso não passa de uma birra, mas quando ela demonstra não querer ir conviver com o pai, justamente por ausência dessa intimidade e proximidade com ele. 

Vocês (adultos) devem buscar formas mais amenas de que ele consiga realizar a convivência, de forma progressiva. 

Em casos de desentendimentos sobre a convivência, é importante buscar o sistema judiciário para estabelecer ou modificar acordos de guarda e visitação mais abrangentes e possíveis de cumprimento.

É fundamental entender que o melhor interesse da criança é o critério prioritário nas decisões judiciais sobre guarda e visitação.

Caso haja dificuldades em alcançar um acordo, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir que os direitos de ambos os genitores e o bem-estar da criança sejam devidamente considerados.

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Artigo originalmente publicado em: https://draamandapereira.com.br/?p=460

  • regimde de convivencia
  • abandono afetivo

Amanda Pereira

Advogado - Carandaí, MG


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