Quem fica com a guarda do menor em caso de separação?


28/03/2024 às 08h59
Por Amanda Pereira

Essa é uma dúvida comum em muitos casais que pretendem se separar.

A grande verdade é que em razão do trabalho invisível de se criar uma criança,  a guarda fica com a mãe. 

Essa decisão é baseada no princípio do melhor interesse da criança. 

Distraught teenage son in sweater suffering from parents conflict: he keeping eyes closed and plugging in ears with fingers while his nervous parents fighting in background

A guarda compartilhada é uma regra geral na legislação brasileira, pois ela determina que as decisões da vida da criança devem ser tomadas por ambos os genitores. 

Mas na prática não é o que acontece, o genitor guardião acaba por ter um empenho e um peso maior nas decisões. 

A guarda compartilhada não implica necessariamente que a criança precise passar o mesmo tempo exato com ambos os genitores, mas sim que ambos têm responsabilidades em relação à tomada de decisões importantes e ao direito de convivência.

Caso os pais não cheguem a um acordo sobre a guarda, a decisão pode ser levada ao sistema judiciário. O juiz irá considerar diversos fatores, incluindo:

Idade da Criança: pois o momento de vida da criança é um fator relevante para decidir com quem ela deve morar e quais alterações em sua rotina podem ou não ser feitas.

Capacidade de Cada Genitor: A capacidade de cada genitor em prover cuidados adequados, estabilidade emocional e suporte financeiro.

Vontade da Criança: Em casos nos quais a criança tem idade suficiente para expressar sua opinião, o juiz pode levar em consideração seus desejos, embora essa não seja a única consideração.

Relação com Ambos os Pais: A qualidade da relação da criança com cada genitor é um aspecto importante, pois como a lei determina que a decisão seja pelo melhor interesse da criança, ela deve ficar com o genitor que tem mais convivência e laços afetivos.

Disponibilidade para Cooperação: A disposição dos genitores para cooperar entre si em questões relacionadas à criança. Mas, aqui exige uma atenção melhor, pois apesar da mãe (na grande maioria dos casos) ter melhor condição de garantir o bem estar da criança, o pai pode e deve ser incluído na rotina e nas responsabilidades.

Histórico de Cuidados: O histórico de envolvimento de cada genitor nos cuidados e na vida da criança.

É importante destacar que cada caso é único, e a decisão sobre a guarda pode variar com base nas circunstâncias específicas.

Você e sua advogada devem definir uma estratégia de acordo com o seu interesse para que a guarda seja definida da melhor forma possível e de acordo com o seu objetivo.

A guarda compartilhada é incentivada, mas, em situações nas quais não é possível ou não é considerada no melhor interesse da criança, a guarda unilateral pode ser estabelecida, atribuindo a guarda a um dos genitores.

Se você enfrenta desafios relacionados à definição da guarda e das responsabilidades de cada genitor na separação e deseja orientação, estou disponível. Basta agendar a sua consulta para que analisemos o seu caso!

Artigo originalmente publicado em: https://draamandapereira.com.br/?p=480

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Amanda Pereira

Advogado - Carandaí, MG


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