Quando o divórcio parte de uma traição. O que muda?


01/02/2017 às 17h07
Por André Arnaldo Pereira

Uma separação, para qualquer casal, não é uma situação tão simples, principalmente quando o divórcio parte de uma traição. Nesse caso, é preciso conhecer quais os direitos e deveres de cada cônjuge.

É preciso definir quem vai ficar com a guarda dos filhos, como fazer a divisão de bens, se cabe ou não um processo por danos morais, além de muitas outras questões relacionadas com ambos na hora da separação.

Adultério é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 240, caracterizado pela infração contra o dever de fidelidade recíproca no casamento, sendo um motivo legal para a separação judicial no direito civil.

É importante destacar que o adultério não é apenas consumado através da prática do ato sexual, nesses tempos de internet e redes sociais. Um relacionamento que se mostra mais íntimo e que pode levar ao ato de traição pode também configurar a existência do delito e acabar em separação.

O cônjuge traído pode, inclusive, pedir indenização por danos morais, devendo o juiz analisar as consequências que o fato provou na vítima, a frustração e a humilhação provocadas, sentimentos como tristeza e constrangimento a que foi submetida, o grau de reprovação do cônjuge traidor e a capacidade econômica do causador do dano.

O artigo 159 do Código Civil Brasileiro também adverte com relação ao cônjuge que provocou a traição: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”.

No caso de traição, o conceito se torna ainda mais amplo, não ficando restrito apenas ao casamento, mas também à união estável, ao relacionamento humano, aos negócios e a tudo o que estiver relacionado com algo que possa provocar qualquer dano.

Direito aos bens na separação por traição

Com relação aos bens, a divisão dos mesmos na separação por traição mantém o regime de separação de bens escolhido pelo casal na época do casamento, não havendo qualquer alteração ao que ficou decidido no momento da união.

No caso de uma união estável ou de casamento sem qualquer regime de separação de bens definido, a divisão é mantida pelo regime de comunhão parcial de bens. Neste regime, todos os bens adquiridos a partir da data do casamento, em conjunto ou individualmente, pertencem ao casal, devendo ser divididos igualmente.

Guarda dos filhos na separação por traição

A traição não é um motivo que possa definir a guarda dos filhos, tenha sido cometida pelo pai ou pela mãe. O juiz deve analisar quem tem as melhores condições, emocionais e financeiras, para cuidar e educar dos filhos, procurando sempre manter a qualidade de vida das crianças.

No caso de uma criança com mais de 12 anos, poderá ser considerada sua preferência por um dos pais para o juiz determinar a guarda.

Deve-se considera, atualmente, que a guarda compartilhada é a mais recomendada, tanto pelo bem estar emocional e físico da criança, como também para uma divisão equitativa e qualitativa da responsabilidade dos pais.

Danos morais na separação por traição

Para que um dos cônjuges possa processar o outro por danos morais em caso de traição, é preciso haver a comprovação de que o ato provocou prejuízos psicológicos ou emocionais. A infidelidade, em si, não costuma ser julgada de forma favorável para quem processa o cônjuge por danos morais.

Os especialistas sempre dizem que há chances de indenização quando a pessoa que sofreu a traição foi exposta ao constrangimento ou a comentários maldosos, sendo submetida à vergonha entre os familiares e conhecidos.

A separação por traição envolve uma situação bastante complicada para ambos os cônjuges, devendo ser analisada com cuidado pelo advogado que vai cuidar do processo e pelo juiz que irá decidir o caso.

  • divórcio
  • traição

André Arnaldo Pereira

Advogado - Santa Rosa, RS


Comentários