STJ apresenta nova interpretação sobre município competente para recolher ISS


02/02/2015 às 17h32
Por Daniela Perosa

Em recente decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº 1.439.753/PE, onde um laboratório de análises clínicas argumentou que a coleta do material biológico constitui-se em uma atividade meio, sendo que a análise do material biológico dos pacientes aconteceria em município diverso, concluindo que a tributação deveria ocorrer no município em que a análise do material fora efetivamente realizada, foi rechaçada pelo entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que por maioria de votos, reconheceu a cobrança pelo fisco do município em que o atendimento do paciente e a coleta do material ocorreu.

No acórdão, o relator Ministro Arnaldo Esteves Lima esclareceu que “se o contribuinte colhe material do cliente em unidade situada em determinado município e realiza a análise clínica em outro, o ISS é devido ao primeiro município, em que foi estabelecida a relação jurídico-tributária, e incide sobre a totalidade do preço do serviço pago”.

Saiba mais em: www.perosaadvocacia.com.br

  • ISS
  • STJ
  • recolhimento de ISS
  • tributo
  • tributação de ISS
  • perosaadvocacia.com.br

Referências

Recurso Especial nº 1.439.753/PE


Daniela Perosa

Advogado - Praia Grande, SP


Comentários


Mais artigos do autor