A perda de safra por falta de energia elétrica pode gerar indenização para o produtor rural


26/03/2024 às 10h01
Por Gabriel Carvalho

É muito comum vermos oscilações ou até mesmo queda completa da energia elétrica em regiões da zona rural visto que a capacidade energética pode variar a depender da necessidade elétrica local ou até mesmo a forma como foi instalada.

Nesse sentido, produtores rurais de grande a pequeno porte de produção podem ser indenizados pela a ausência da energia elétrica em sua terra, ocasionando muitas vezes em grandes prejuízos para a produção da safra.

Vejamos um exemplo:

Um produtor rural possui uma área 150 Ha com irrigação do plantio feita por pivô central.

O agricultor realiza um planejamento de 3 safras, duas no ano de 2023 e uma no ano de 2024 para o plantio, irrigação e a colheita da safra 2023/2024.

Entretanto por razões de queda de energia, oscilações ou até mesmo a falta completa de energia acarretaram na ineficiência ou o não funcionamento do pivô central para a irrigação adequada do plantio.

O produtor rural passou por várias semanas de estiagem que poderiam ser compensadas com o pivô central, entretanto não conseguiu utilizá-lo em decorrência da falta de energia elétrica.

Com isso o produtor rural teve uma queda absurda de produtividade em suas 3 safras de soja e de milho ocasionando em uma perda de 45% do seu lucro final.

Tal acontecimento trouxe inúmeros prejuízos como atraso no pagamento de empréstimos bancários, pagamento de trabalhadores rurais e fornecedores de insumos.

Mesmo com o ocorrido mencionado anteriormente saiba produtor rural que você possui direitos de requerer indenização pela perda da safra em decorrência da falta de energia elétrica.

Ações judiciais com pedido de indenização em razão da perda completa ou parcial das safras do produtor rural.

Portanto, a presença de um advogado atuante na área do agronegócio é primordial para lhe auxiliar nos acontecimentos trágicos de seu plantio ocorrido por falha de terceiro (empresas fornecedoras de energia elétrica).

 

 

Gabriel de Lima Ribeiro e Carvalho

Advogado

  • Agronegócio
  • ambiental
  • cível
  • indenização

Referências

Sites/Jurisprudências/Doutrinas


Gabriel Carvalho

Advogado - Teresina, PI


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