As sanções da Lei Geral de Proteção de Dados entrarão em vigor a partir do mês de agosto de 2021. Sua empresa está preparada?


23/08/2021 às 17h46
Por Higor Arquite - Advogado - Atuação em Toda Capital e Região

As sanções da Lei Geral de Proteção de Dados entrarão em vigor a partir do mês de agosto de 2021. Sua empresa está preparada?
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As penalidades nos casos de violações da lei podem variar desde uma simples advertência até multa de CINQUENTA MILHÕES DE REAIS por infração, sendo elas:
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• advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
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• multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
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• multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
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• publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
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• bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
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• eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
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• suspensão parcial do funcionamento do banco de dados
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• suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
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• proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados

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