A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE PODE CANCELAR A COBERTURA UNILATERALMENTE POR FALTA DE PAGAMENTO?


16/01/2020 às 00h03
Por Magno Melo Advocacia

Esse é um questionamento frequente entre os usuários de plano de saúde. Alguns clientes vêm se perguntando se é legal a operadora de plano de assistência médica cancelar a cobertura de seus clientes sem a anuência desses.

A reposta para esse questionamento é SIM. A operadora poderá sim cancelar a cobertura de assistência médica do cliente inadimplente, mas para tanto deverá preencher alguns requisitos legais.

Para que a operadora de plano de assistência médica possa cancelar unilateralmente a cobertura de seus clientes, deverão estar presentes cumulativamente dois requisitos  previstos no inciso II do artigo 13 da Lei 9.656/98, que é a Lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

O referido dispositivo legal estabelece que, para que ocorra o cancelamento unilateral, deverá verificar-se o não pagamento da mensalidade por período superior a 60 (sessenta dias), consecutivos ou não e, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência.

Sendo assim, ambos os requisitos devem estar presentes, tanto a inadimplência por um período superior a 60 (sessenta) dias, como a notificação devidamente comprovada ao cliente inadimplente até o quinquagésimo dia.

Lembrando que esses dois requisitos são cumulativos, ou seja, ambos devem estar presentes. Se por exemplo faltar um desses dois requisitos o cancelamento será ilegal e considerado abusivo, podendo inclusive a operadora de plano de assistência médica ser passível de condenação e reparação através de Danos Morais na esfera Judicial.

Portanto,   não basta que o cliente esteja inadimplente por um período superior a 60 (sessenta) dias, se faz necessário também, que o mesmo seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia a respeito de sua inadimplência para que  a cobertura de seu plano de assistência médica seja suspensa unilateralmente pela Operadora de Plano de Saúde.

  • CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE
  • INADIMPLÊNCIA
  • REQUISITOS LEGAIS
  • ABUSIVIDADE NO CANCELAMENTO

Magno Melo Advocacia

Advogado - Aracaju, SE


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