Trabalho em espaço confinado


22/05/2019 às 16h53
Por Paloma Machado Advocacia

   É necessário se deixar um alerta para aquele que efetua qualquer tipo de trabalho em espaço confinado. Devendo ser levado a sério, com uma garantia de segurança e saúde há todos os trabalhadores envolvidos.

   Assim, desta forma deve-se ficar atento às normas regulamentadoras aquele que efetua sua atividade laboral num espaço confinado.

   Inicio explanando que se configura um espaço confinado aquele que esteja em qualquer área ou ambiente que foi projetado impossibilitado de uma ocupação de atividade humana contínua, tendo aberturas com limites de entrada e saída; e com uma ventilação insuficiente para remover contaminantes, inflamáveis, havendo assim uma atmosfera insuficiente de oxigênio.

   A partir deste ponto devem-se esclarecer alguns pontos essenciais para que haja total garantia e viabilidade de um trabalho em um ambiente de confinamento. 

  • Permissão de Entrada e Trabalho – PET

   É um documento obrigatório, no qual apenas se é permitido ter o acesso a um espaço confinado se obter a emissão deste documento, devendo estar preenchido e assinado pelos trabalhadores que obtém autorização como também a do vigia, conforme está previsto no regulamento NR 33 no anexo II.

   Quanto aos profissionais de segurança do trabalho é necessário se ter um conhecimento para que se possa reconhecer, avaliar e controlar os riscos dos trabalhos em ambientes confinados.

   E para que haja permissão para realizar o trabalho, esta apenas será dada após o fornecimento da empresa do documento de Permissão de Entrada de Trabalho (PET). Que deverá ser emitido por um supervisor de entrada antes do início das atividades laborativas, e sendo obrigatoriamente arquivada por um período de cinco anos. De acordo com a NR 33, a validação do documento é servida apenas para cada entrada. Desta forma, quando houver uma interrupção nos trabalhos, seja ela por condições operacionais, manutenção, segurança, ou emergência, deve uma nova Permissão de Entrada e Trabalho ser emitida.

  • Da capacitação e treinamento dos trabalhadores

   Conforme o regulamento NR 33 é previsto que a capacitação e o treinamento dos colaboradores envolvidos são algo obrigatório para que se possam realizar as atividades num ambiente confinado, sendo um dever do empregador planejar, desenvolver e implantar a capacitação para todos os trabalhadores que realizem suas atividades no local, como também aos supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados.

   Para que se haja uma atividade segura é uma obrigação necessária de a empresa apresentar todos os procedimentos da empresa, das tarefas, dos riscos existentes e das medidas de proteção que são precisas para que se obtenha uma garantia de segurança do trabalho, como também da saúde, ou seja, da integridade física, se tornando assim fundamental para a prevenção de acidentes dos agentes laborais.

  • Equipamentos de Proteção Individual (EPI) 

   Deve o empregador fornecer gratuitamente e de modo adequado o Equipamento de Proteção Individual (EPI) para cada possibilidade de risco existente no ambiente da qual se realizará o trabalho. Tendo o trabalhador a obrigação de receber e realizar o treinamento adequado para o uso correto do equipamento, conforme está previsto na NR 6. Como também respeitar as normas de segurança que forem estabelecidas no ambiente de trabalho.

   É necessário cumprir as seguintes medidas antes de iniciar o trabalho em espaço confinado:

  • Inspeção prévia do local;
  • Elaboração da Análise Preliminar de Riscos (APR);
  • Permissão de Trabalho (PET);
  • Sinalização e isolamento da área;
  • Equipamentos de ventilação;
  • Equipamentos medidores de oxigênio, gases e vapores tóxicos e inflamáveis;
  • Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
  • Supervisor de Entrada e Vigia;
  • Equipamentos de comunicação, medição de fases e vapores e iluminação;
  • Equipamentos de resgate.

   Concluindo-se assim que é preciso estar atento as normas: NBR 14.787 – Espaços confinados – prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção (ABNT) e NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaço Confinado. Estando claro a necessidade da realização de todos os procedimentos e medidas para a garantia da vida do trabalhador que se expõe a atividades que atingem diretamente o seu bem maior.

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Referências

  • NBR 14.787 – Espaços confinados – prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção (ABNT);
  •  NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaço Confinado;
  • NR 6 - Equipamento de Proteção Individual.

Paloma Machado Advocacia

Advogado - Vitória de Santo Antão, PE


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