Crimes em Redes Sociais: o Lado Sombrio do Instagram e Outras Plataformas.


29/12/2023 às 15h49
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

Instagram é o mais citado em boletins de ocorrência no DF

 

O artigo "Crimes em Redes Sociais: Desvendando o Lado Sombrio do Instagram e Outras Plataformas" revela a crescente prevalência de crimes digitais, com foco especial no Instagram. O texto destaca medidas preventivas para usuários. Além disso, trata da responsabilidade das plataformas e oferece uma visão jurídica abrangente sobre responsabilização em manifestações online, destacando questões como críticas moderadas, exposição indevida de dados pessoais e responsabilidade dos provedores de serviços online.

 

No cenário digital em constante expansão, as redes sociais se tornaram uma parte integral da nossa vida cotidiana, facilitando a comunicação e a interação social. Entretanto, o lado obscuro desse universo virtual está emergindo com força crescente, como evidenciado por um recente relatório da Polícia Civil do Distrito Federal. De acordo com dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), o Instagram, pertencente ao grupo Meta, destaca-se como a rede social mais citada em boletins de ocorrência envolvendo crimes digitais na região em 2023, totalizando surpreendentes 11.569 casos em um ano.

 

O aumento alarmante de 88% em comparação com o ano anterior indica não apenas a crescente popularidade do Instagram, mas também a intensificação das atividades criminosas nessa plataforma. Entre os crimes mais comuns estão invasões de contas para estelionato, extorsões, crimes contra a honra e o preocupante fenômeno do stalking. A criação de perfis falsos, utilizados para difamar vítimas, adotar identidades falsas ou provocar situações constrangedoras, tem se tornado uma prática recorrente.

 

Além do Instagram, outras redes sociais também figuram nos boletins de ocorrência, destacando-se o Facebook e o TikTok. O ambiente online, que deveria ser um espaço de conexão e compartilhamento, está se tornando uma arena para a perpetração de crimes digitais, exigindo respostas efetivas por parte das autoridades e das próprias plataformas.

 

A responsabilidade não recai apenas sobre as plataformas e autoridades; os próprios usuários devem adotar medidas preventivas para resguardar sua integridade digital.

 

Um exemplo emblemático que ilustra a gravidade desses crimes ocorreu no âmbito judicial. Uma mulher foi condenada por falsa identidade após criar um perfil falso em um chat, utilizando dados de sua ex-namorada. O intuito nefasto era prejudicar a vítima, oferecendo encontros sexuais em seu nome. Esse caso revela não apenas a criatividade maliciosa dos criminosos digitais, mas também as consequências devastadoras para as vítimas, que enfrentam não apenas violações de privacidade, mas também sérios danos à sua reputação e bem-estar emocional.

 

Diante desse cenário, a conscientização dos usuários sobre práticas seguras online torna-se imperativa.

 

Em um mundo cada vez mais interconectado, é crucial que as plataformas, as autoridades e os usuários colaborem para criar um ambiente digital mais seguro. A batalha contra os crimes em redes sociais exige uma abordagem abrangente, incluindo medidas de prevenção, legislação eficaz e a conscientização contínua dos usuários sobre os perigos que podem surgir no vasto e complexo mundo virtual.

 

O que fazer para se proteger?

 

Para evitar se tornar vítima de crimes em redes sociais, é fundamental adotar práticas de segurança online e estar ciente dos perigos potenciais. Aqui estão algumas medidas que você pode tomar para proteger sua presença digital:

 

Configurar a Verificação em Duas Etapas (2FA): Ative a verificação em duas etapas sempre que possível. Isso adiciona uma camada extra de segurança exigindo um segundo método de autenticação além da senha.

 

Manter Senhas Fortes: Utilize senhas complexas, compostas por números, letras e caracteres especiais. Evite utilizar informações pessoais óbvias, como datas de nascimento, e evite reutilizar senhas em diferentes plataformas.

 

Não Compartilhar Códigos de Autenticação: Nunca repasse códigos de autenticação recebidos por mensagem, pois podem ser utilizados para acessar sua conta.

Desconfiar de Mensagens Não Solicitadas: Ignore mensagens que solicitem informações sensíveis ou ações suspeitas. Criminosos muitas vezes tentam obter dados pessoais por meio de técnicas de phishing.

 

Monitorar Atividades Suspeitas: Esteja atento a qualquer atividade incomum em suas contas. Se notar algo estranho, como login de locais não familiares, alterações de senha não autorizadas, ou publicações não feitas por você, tome medidas imediatas.

 

Verificar Contas e Mensagens Suspeitas: Ao receber mensagens ou solicitações de amizade de contas desconhecidas, verifique cuidadosamente antes de interagir. Muitos golpes começam com a criação de perfis falsos.

 

Privacidade e Configurações de Segurança: Regularmente revise e atualize suas configurações de privacidade nas redes sociais. Limite o acesso a informações pessoais e compartilhe apenas o necessário.

 

Desconectar Sessões Ativas: Se possível, desconecte sessões ativas em dispositivos não utilizados ou compartilhados, especialmente em computadores públicos.

 

Denunciar Atividades Suspeitas: Sempre denuncie atividades suspeitas às plataformas. A maioria das redes sociais possui procedimentos para relatar contas fraudulentas, comportamento abusivo ou qualquer outra atividade criminosa.

 

Educação Contínua: Mantenha-se informado sobre as últimas ameaças e técnicas de segurança online. Aprender sobre os diferentes tipos de golpes e como reconhecê-los é uma maneira eficaz de se proteger.

 

Utilizar Gerenciadores de Senhas: Considere o uso de gerenciadores de senhas para criar senhas únicas e complexas para cada conta, facilitando a gestão e a segurança das suas credenciais.

 

Lembre-se de que a segurança online é um esforço contínuo. Ficar atento, ser proativo na proteção de suas informações e adotar práticas seguras são passos essenciais para minimizar os riscos de se tornar vítima de crimes em redes sociais.

 

Como as plataformas de redes sociais podem equilibrar a proteção da privacidade dos usuários e a identificação efetiva de indivíduos que utilizam perfis falsos para a prática de crimes digitais?Parte superior do formulário

 

A identificação de indivíduos que utilizam perfis falsos nas redes sociais pode ser uma tarefa desafiadora, mas não é impossível. As plataformas de redes sociais têm implementado diversas medidas para rastrear e identificar atividades suspeitas. Alguns dos métodos e tecnologias utilizados incluem:

 

Análise de Padrões de Comportamento: Plataformas monitoram padrões de comportamento, como a frequência de login, interações e tipos de postagens. Comportamentos inconsistentes ou suspeitos podem levantar bandeiras vermelhas.

 

Algoritmos de Detecção de Contas Falsas: Algoritmos avançados são projetados para detectar características de contas falsas, como a ausência de fotos de perfil, informações de perfil genéricas, atividades massivas de amizade em curtos períodos, entre outros.

 

Rastreamento de Endereços IP: As plataformas podem rastrear endereços IP associados a atividades suspeitas. Essas informações podem ser compartilhadas com autoridades legais para ajudar nas investigações.

 

Colaboração com Autoridades: As redes sociais têm políticas de colaboração com autoridades policiais. Caso seja identificada uma atividade criminosa, as informações pertinentes podem ser fornecidas para auxiliar nas investigações.

 

Verificação de Conta e Autenticidade: Algumas plataformas implementam verificações de conta para usuários notáveis, garantindo que o perfil seja autêntico. Embora isso seja mais comum em plataformas específicas, pode ser expandido para outros contextos.

 

Tecnologias de Reconhecimento Facial: Embora sensível em termos de privacidade, o reconhecimento facial pode ser utilizado para autenticar a identidade dos usuários e prevenir o uso de fotos de outras pessoas.

 

Inteligência Artificial (IA) e Aprendizado de Máquina: Utilizando IA e algoritmos de aprendizado de máquina, as plataformas podem analisar enormes conjuntos de dados para identificar padrões e comportamentos suspeitos, aprimorando constantemente suas capacidades de detecção.

 

Quais são os principais crimes que acontecem por intermédio das redes sociais e podem gerar responsabilização?

 

Em meio a esse cenário dinâmico que é o mundo das redes sociais, emergem situações que suscitam a necessidade de uma análise jurídica abrangente, pois são incontáveis as situações que geram danos e são passíveis de responsabilização. Abaixo destacamos as mais frequentes:


1. Críticas Moderadas vs. Ofensas Diretas: Na dinâmica da liberdade de expressão, críticas embasadas em fatos são permitidas, ressaltando a importância de evitar ofensas diretas. A distinção entre uma crítica moderada e uma ofensa é sutil, exigindo a consideração do contexto e o impacto nas plataformas virtuais.

 

2. Atos Ilícitos por Manifestação Crítica: Exemplificando, em casos onde consumidores expressam insatisfação extrapolando limites aceitáveis, ocorre uma transgressão legal, segundo o Código Civil. Isso destaca a necessidade de responsabilidade ao expressar opiniões online.

 

3. Exposição Indevida de Dados Pessoais: Evidências indicam que a exposição indevida de dados pessoais em redes sociais pode resultar em danos morais, sublinhando a importância de proteção contra essa prática, independentemente de precedentes judiciais.

 

4. Responsabilidade dos Provedores de Serviços Online: Com base em entendimentos jurídicos, provedores de serviços online não são objetivamente responsáveis por danos morais de mensagens ofensivas. No entanto, são obrigados a agir energicamente ao serem notificados sobre conteúdo ilícito, incluindo a suspensão de contas e coibição do anonimato.

 

5. Mensagens Hostis e Responsabilidade do Provedor de Correio Eletrônico: A análise se estende a mensagens hostis via e-mail, esclarecendo que provedores não são responsáveis objetivamente pelo dano moral causado. A responsabilidade subjetiva surge se não adotarem medidas diligentes ao serem notificados sobre conteúdo ilícito, incluindo a identificação de usuários.

 

6. Difamação e Seus Limites: Abordando a difamação online em contextos específicos, destaca-se que a manifestação de pensamento não deve ultrapassar os limites legais que resguardam os direitos da personalidade.

 

7. A Responsabilidade do Digital Influencer: Situações envolvendo a publicação de digital influencers nas redes sociais são abordadas, destacando o impacto de suas ações na imagem de pessoas jurídicas e os casos em que podem ser responsabilizados por danos morais.

 

8. Publicações Ofensivas em Períodos Eleitorais: No cenário eleitoral, a análise jurídica engloba casos de publicações ofensivas, ressaltando as responsabilidades legais em situações políticas sensíveis.

 

9. Empresas hospedeiras fiscalizarem o conteúdo: sobre o dever de empresas hospedeiras fiscalizarem o conteúdo, ressalta-se que essa discussão ganha destaque quando caracterizada a omissão, sendo necessário a intervenção judicial na remoção de conteúdo ofensivo. Nessas hipóteses, resta evidente o dever de indenizar.

 

10. Discussões sobre o Marco Civil da Internet: A Repercussão Geral no tema 987 destaca a discussão sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial específica para responsabilizar provedores por danos decorrentes de atos ilícitos.

 

11. Responsabilidade por Disponibilização de Informações Processuais: Situações específicas tratam da responsabilidade pela disponibilização online de informações processuais, evidenciando a necessidade de restrições em casos de segredo de justiça.

 

12. Provedores de Pesquisa e a Obrigação de Remoção: O dever dos provedores de pesquisa em inativar conteúdo ofensivo é discutido, destacando a necessidade de indicação clara e específica do URL para a remoção.

 

13. O Papel do Judiciário na Moderação Online: A discussão do STF no tema 533 enfatiza o papel do Judiciário na moderação do conteúdo online considerado ofensivo, questionando até que ponto as empresas devem agir de forma independente nesse processo.

 

14. Manifestação Depreciativa e o Dever de Urbanidade: O cuidado com a urbanidade nas manifestações críticas é enfatizado, evitando ataques à honra e dignidade, conforme destacado no acórdão 1344968.

 

15. Injúria e Difamação na Esfera Criminal: Envolvendo a injúria e difamação na esfera criminal, esses casos destacam a gravidade desses crimes, enfatizando como a legislação pode ser aplicada para responsabilizar criminalmente aqueles que ultrapassam os limites da liberdade de expressão.

 

Conclusão

 

No universo complexo das redes sociais, a liberdade de expressão e os limites legais muitas vezes colidem, exigindo uma abordagem cuidadosa e uma compreensão aprofundada das nuances jurídicas envolvidas. As situações destacadas, desde críticas moderadas até casos de injúria e difamação na esfera criminal, ilustram a diversidade de desafios que podem surgir.

 

A jurisprudência e acórdãos analisados oferecem orientações valiosas sobre como as manifestações online devem ser conduzidas para evitar atos ilícitos, respeitando os direitos da personalidade. A responsabilidade dos usuários, dos provedores de serviços online e dos influenciadores digitais é delineada, evidenciando a necessidade de uma abordagem equilibrada que proteja tanto a liberdade de expressão quanto os direitos individuais.

 

A conscientização dos usuários sobre práticas seguras online é fundamental, como destacado no aumento alarmante de crimes digitais. A implementação de medidas preventivas, como a verificação em duas etapas, senhas robustas e a denúncia de atividades suspeitas, torna-se crucial para a proteção da integridade digital.

 

O papel do advogado é fundamental nesse cenário, guiando os usuários no entendimento das leis, defendendo seus direitos em casos de violação e contribuindo para a criação de um ambiente digital mais seguro. A colaboração entre plataformas, autoridades e usuários é imperativa para enfrentar os desafios emergentes nas redes sociais, construindo um espaço onde a liberdade de expressão coexista harmoniosamente com a proteção dos direitos individuais.

 

Em caso de dúvidas envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61) 99426-7511.  

 

Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto.

 

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Referências

G1. (2023, 26 de novembro). Crimes em redes sociais: Instagram é o mais citado em boletins de ocorrência no DF. Recuperado em 20 de novembro de 2023, de https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/11/26/crimes-em-redes-sociais-instagram-e-o-mais-citado-em-boletins-de-ocorrencia-no-df.ghtml

 

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