Plano de saúde pode negar procedimentos médico-hospitalares solicitados por médicos não integrantes do plano?


02/02/2024 às 17h09
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

Imagine que você tenha recebido uma prescrição médica para realizar exames e foi até o escritório da operadora do seu plano para obter a autorização necessária. No entanto, o plano de saúde recusa o custeio do exame, alegando que o contrato estabelece que somente exames solicitados por médicos da cooperativa serão cobertos. O que fazer nesse caso, agiu corretamente a operadora do plano?

 

Indo direto ao ponto, adianto que a recusa em autorizar procedimentos médico-hospitalares quando solicitados por médicos não cooperados é abusiva, ainda que prevista em algumas cláusulas contratuais de planos de assistência à saúde.

 

Qualquer cláusula que conste no contrato e permita esse tipo de negativa é abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Resolução CONSU nº 8/1998.

 

Ressalta-se ser de natureza consumerista a relação de direito estabelecida entre o beneficiário e a empresa prestadora de assistência médica, incidindo, portanto, as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, consoante enunciado Sumular nº 608 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão”.

 

Nesse contexto, merece destaque o artigo 51, IV, do CDC, o qual prevê a nulidade de cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Essa regra se aplica perfeitamente as cláusulas que sejam incluídas nos contratos celebrados com planos de saúde e que determinem que apenas os exames solicitados por médicos da cooperativa serão cobertos.

 

A análise crítica dessa cláusula abusiva revela que, se o paciente opta por consultar um médico de sua confiança e realizar os exames por ele solicitados em laboratório credenciado ao plano de saúde, não há prejuízo financeiro para a cooperativa. Este modelo de atendimento evita custos adicionais para o plano de saúde, uma vez que o valor da consulta é suportado integralmente pelo usuário, sem requerer reembolso.

 

Desse modo, a cláusula em questão contraria o princípio do equilíbrio contratual e, mais significativamente, viola o princípio da boa-fé objetiva. Negar a autorização para procedimentos requeridos por médicos não cooperados não se justifica, prejudicando o consumidor ao restringir sua liberdade de escolha do profissional de saúde.

 

Além da nulidade prevista no CDC, a mencionada cláusula é vedada expressamente pela Resolução CONSU nº 8/1998. O artigo 2º, inciso VI, da referida resolução proíbe taxativamente a negativa de autorização para realização de procedimentos exclusivamente em razão do profissional solicitante não pertencer à rede própria ou credenciada da operadora.

 

Em resumo, a análise jurídica evidencia que cláusulas restritivas em contratos de planos de saúde, que vedem a cobertura de procedimentos médico-hospitalares solicitados por médicos não cooperados, é incompatível com os princípios consumeristas, especialmente o CDC e a Resolução CONSU nº 8/1998.

 

Essa prática configura discriminação injustificada, infringindo direitos fundamentais do consumidor, e deve ser combatida sob a égide da legislação vigente.

 

Em caso de dúvidas, elogios ou sugestões envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61) 99426-7511.  

 

Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto.

 

 

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  • negativa indevida

Referências

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26.               ReclameAqui. "SulAmérica Saúde: Nega exame de cobertura obrigatória pela ANS." Disponível em: <https://www.reclameaqui.com.br/sulamerica-saude/nega-exame-de-cobertura-obrigatoria-pela-ans_39cjN5ZODsQBV_TK/>\. Acesso em: 02/02/2024.

 

27.               ReclameAqui. "Hapvida Saúde: Negou a realizar exame mesmo com relatório médico." Disponível em: <https://www.reclameaqui.com.br/hapvida-saude/negou-a-realizar-exame-mesmo-com-relatorio-medico_K66dKiZaFs-VRifU/>\. Acesso em: 02/02/2024.

 

28.               ReclameAqui. "Centro de Diagnósticos Villas-Boas: Negou realizar exame pelo plano de saúde por ser para concurso." Disponível em: <https://www.reclameaqui.com.br/centro-de-diagnosticos-villas-boas/negou-realizar-exame-pelo-plano-de-saude-por-ser-para-concurso_qauRAsCK50tjIG8v/>\. Acesso em: 02/02/2024.



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