Plano nega exame e terá de indenizar usuário


03/02/2024 às 23h11
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por intermédio da Quarta Câmara de Direito Privado, ratificou a decisão de primeira instância ao condenar a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais, devido à recusa em realizar uma angeotomografia coronariana. O episódio ocorreu em Várzea Grande (região metropolitana de Cuiabá) no ano de 2014, quando a usuária do plano necessitou do procedimento com urgência e não obteve cobertura.

 

A desembargadora e relatora do caso, Serly Marcondes Alves, destacou que a instituição não poderia recusar assistência, uma vez que o procedimento médico não estava explicitamente proibido no rol dos serviços vetados. Segundo o entendimento da magistrada, a recusa em disponibilizar o exame de "angeotomografia coronariana", solicitado por indicação médica, é manifestamente ilegal, conforme a cláusula 17 do contrato de adesão nº 100.007.448-7.

 

A desembargadora fixou o montante indenizatório em R$ 5 mil, considerando as particularidades do caso, apesar de a requerente ter solicitado R$ 30 mil em indenização. Quanto ao dano moral, a magistrada argumentou que este decorre diretamente da recusa na cobertura do exame pela operadora de plano de saúde, sendo in re ipsa, ou seja, prescindindo de comprovação.

 

De acordo com os autos, a cliente adquiriu o plano de saúde em 1998 e, desde então, não ficou inadimplente. Em uma situação de urgência em 2014, precisou realizar o exame que foi negado pela instituição. A cliente teve que recorrer a empréstimos financeiros junto aos familiares para realizar o exame na rede hospitalar. Posteriormente, ingressou com ação contra o plano de saúde buscando indenização e ressarcimento do valor do exame.

 

O acórdão que julgou o recurso de Apelação 123911/2017 pode ser consultado AQUI .

 

Sobre o assunto, leia: "O que fazer diante da recusa do plano de saúde em custear materiais indicados como essenciais para realização de uma cirurgia?". https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-negativa-pelo-plano-de-saude-de-cobertura-total-ou-parcial-de-materiais-para-uma-cirurgia-e-abusiva/2034376649?_gl=1*jyvz3f*_ga*MTExMjYzMjI0OC4xNjk5ODEzMTM1*_ga_QCSXBQ8XPZ*MTcwNzAwODM1MS4xMzcuMS4xNzA3MDExMjkxLjYwLjAuMA..

Leia também: "Plano de saúde negou a cobertura de uma cirurgia alegando que o procedimento não consta no rol da ANS"? O que fazer? - https://www.jusbrasil.com.br/artigos/plano-de-saude-negou-a-cobertura-de-uma-cirurgia-alegando-que-o-procedimento-nao-consta-no-rol-da-ans-o-que-fazer/2042581411?_gl=1*15shi43*_ga*MTExMjYzMjI0OC4xNjk5ODEzMTM1*_ga_QCSXBQ8XPZ*MTcwNzAwODM1MS4xMzcuMS4xNzA3MDExMjIwLjUwLjAuMA..

 

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Referências

Disponível em: Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). "Plano nega exame e terá de indenizar usuário". Disponível em: https://www.tjmt.jus.br/noticias/51462. Acesso em: 03/02/2024.



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