"Responsabilidade pela Transferência e Débitos de Veículo"


01/02/2024 às 12h22
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

  • Recente decisão judicial reforça a importância da transferência de propriedade e comunicação de venda ao Detran na compra e venda de veículos. Em casos sem negligência do vendedor e comprovada a transferência de posse, o comprador assume responsabilidades a partir da data do negócio jurídico. Isso destaca a necessidade de cumprir obrigações legais e evitar complicações futuras.

 

Uma recente decisão judicial em uma ação de obrigação de fazer envolvendo a compra e venda de um automóvel trouxe à tona questões cruciais sobre a responsabilidade pela transferência de propriedade e pelo pagamento de débitos junto ao Departamento de Trânsito (Detran). O caso, que envolveu a interpretação de dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Lei Distrital nº 7.431/85, estabeleceu diretrizes importantes.

 

De acordo com o §1º do artigo 123 do CTB, cabe ao adquirente a obrigação de efetuar a transferência da propriedade do veículo automotor junto ao órgão de trânsito. Essa responsabilidade, no entanto, não exclui o dever do alienante (vendedor) de comunicar a venda do veículo ao Detran, sob pena de se responsabilizar solidariamente pelo pagamento de multas e tributos, como previsto no artigo 134 do CTB e no artigo 1º, §8º, III, da Lei Distrital nº 7.431/85.

 

A decisão ressaltou que, na ausência de demonstração de negligência por parte do vendedor e com a comprovação da tradição do veículo, ou seja, da efetiva transferência de posse ao adquirente, cabe a este arcar com todos os ônus incidentes sobre o veículo a partir da data da concretização do negócio jurídico entre as partes. Confirmando a responsabilidade do adquirente em efetuar a transferência de propriedade e assumir os débitos do veículo a partir da data da compra.

 

Essa decisão judicial tem implicações significativas e reforça a importância do cumprimento das obrigações legais relacionadas à compra e venda de veículos, incluindo a transferência de propriedade e a comunicação ao órgão de trânsito. Além disso, ressalta que, em situações onde não há indícios de negligência por parte do vendedor, a responsabilidade pelos débitos e pela transferência recai sobre o comprador a partir do momento da tradição do veículo. Portanto, é imperativo que todas as partes envolvidas em transações de compra e venda de automóveis estejam plenamente cientes de suas responsabilidades legais para evitar possíveis complicações futuras. Esta decisão estabelece um precedente jurídico sólido e clarifica as responsabilidades das partes envolvidas nesse tipo de transação.

 

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. TRANSFERÊNCIA. DETRAN. DÉBITOS E PROPRIEDADE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. 1. Incumbe ao adquirente efetuar a transferência da propriedade do veículo automotor perante o órgão de trânsito, consoante dispõe o §1º do art. 123 do CTB. 2. A obrigação do adquirente não exclui o dever do alienante em comunicar a venda do automóvel ao órgão de trânsito, sob pena de se responsabilizar solidariamente pelo pagamento das multas e tributos. Inteligência do art. 134 do CTB e do art. 1º, §8º, III, da Lei Distrital nº 7.431/85. 3. Não demonstrada desídia do vendedor e comprovada a tradição do veículo, o qual passou a posse do adquirente, cabe a este arcar com todos os ônus incidentes sobre o veículo desde a data da efetivação do negócio jurídico celebrado entre as partes. 4. Apelação cível conhecida e não provida. (Acórdão 1373647, 00016976120178070011, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2021, publicado no PJe: 8/10/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

 

Notícia por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto, OAB-DF 60.672.

 

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Referências

Pesquisas de Referência:

  1. Nascimento & Peixoto Advogados Associados. Artigos. Disponível em: https://nascimentopeixotoadvogados.com.br/artigos. Acesso em: 01/02/2024.
  2. Reclame Aqui - DETRAN-SP: Transferência de Veículo. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/detran-sp/transferencia-de-veiculo_G5WZI_55bA6ttG6/. Acesso em: 01/02/2024.
  3. Reclame Aqui - SERPRO: Transferência de Veículo. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/serpro/transferencia-de-veiculo_VA_ik_C4aLV0Uf29/. Acesso em: 01/02/2024.
  4. Reclame Aqui - DETRAN-SP: Transferência de Veículo. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/detran-sp/transferencia-de-veiculo_UtQauzERQQYPzeS7/. Acesso em: 01/02/2024.
  5. Reclame Aqui - DETRAN-SP: Demora para Transferência de Veículo Oriundo de Outro Estado. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/detran-sp/demora-para-transferencia-de-veiculo-oriundo-de-outro-estado_vpijSSKRnsp4OAJh/. Acesso em: 01/02/2024.
  6. Reclame Aqui - DETRAN-SP: Transferência de Propriedade. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/detran-sp/transferencia-de-propriedade_xfpSJi5744_AR1eo/. Acesso em: 01/02/2024.
  7. Reclame Aqui - DETRAN-SP: Transferência de Veículo. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/detran-sp/transferencia-veiculo_lmWSN0znBrTNWQp8/. Acesso em: 01/02/2024.
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  9. Reclame Aqui - DETRAN-SP: Transferência de Veículo Comprado em Outro Estado. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/detran-sp/transferencia-veiculo-comprado-em-outro-estado_-TpAecwELgAEvie0/. Acesso em: 01/02/2024.
  10. Reclame Aqui - DETRAN-SP: Transferência de Veículo. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/detran-sp/transferencia-de-veiculo_WD1U3-8zZulP2fam/. Acesso em: 01/02/2024.
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  12. Reclame Aqui - DETRAN-SP: Problemas com Transferência do Veículo. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/detran-sp/problemas-com-transferencia-do-veiculo_A-hZS5kZk3wcPi-0/. Acesso em: 01/02/2024.
  13. Reclame Aqui - DETRAN-SP: Transferência de Propriedade de Veículo. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/detran-sp/transferencia-de-propriedade-de-veiculo_amvqvGLLe2eqTfat/. Acesso em: 01/02/2024.
  14. Reclame Aqui - DETRAN-SP: Multa Sobre Transferência de Veículo. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/detran-sp/multa-sobre-transferencia-de-veiculo_HBL8aPcosdKHeUli/. Acesso em: 01/02/2024.


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