Você sabe o que é rescisão indireta?


26/06/2023 às 15h15
Por Adv. Aléxia Velloso

A rescisão indireta ou demissão indireta ocorre quando, por conta de uma falta grave cometida pelo empregador, o empregado procura efetuar a rescisão do contrato através da via judicial. Por meio da rescisão indireta, o trabalhador recebe todo montante que receberia se fosse demitido sem justa causa, incluindo FGTS e seguro-desemprego. O trabalhador tem direito à demissão indireta quando:

* Forem exigidos serviços superiores às suas forças;

* For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

* Correr perigo de sofrer dano;

* Sofrer violência física ou verbal;

* As obrigações do contrato não forem cumpridas;

* O empregador reduzir seu trabalho de maneira que afete sensivelmente seu salário.

Considerando que a rescisão indireta só pode ser declarada por meio de uma sentença judicial, é indispensável que o trabalhador procure auxílio de um advogado para fazer valer seus direitos.

  • rescisão indireta
  • direito trabalhista
  • direito do trabalho

Adv. Aléxia Velloso

Advogado - Bagé, RS


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