Rescisão Indireta: Quando o Trabalhador Pode Encerrar o Contrato por Culpa do Empregador


11/02/2026 às 11h52
Por Advocacia Amanda Lôbo | Advogada Trabalhista em Campinas

A rescisão indireta é uma forma de término do contrato de trabalho em que o próprio empregado decide sair da empresa, mas com todos os direitos de uma demissão sem justa causa. Ela acontece quando o empregador comete faltas graves, tornando insustentável a continuidade da relação de trabalho.

Esse tipo de rescisão está previsto no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e funciona como uma “justa causa ao contrário”: é o patrão quem age de forma errada, e o trabalhador tem respaldo legal para se desligar sem perder seus direitos.

Quando é Possível Pedir Rescisão Indireta?

A CLT lista diversas situações em que a rescisão indireta pode ser solicitada. Veja alguns exemplos práticos:

Atraso constante no pagamento do salário;

Assédio moral ou sexual por parte de superiores ou colegas;

Condições insalubres ou perigosas sem a devida proteção;

Exigência de atividades fora do contrato ou superiores à capacidade do trabalhador;

Não recolhimento do FGTS;

Humilhações, ofensas ou agressões físicas no ambiente de trabalho;

Redução injustificada da jornada que afete o salário.

Essas situações violam o contrato de trabalho e os direitos básicos do empregado.

O Que o Trabalhador Precisa Fazer?

Ao se deparar com uma dessas situações, o trabalhador não deve simplesmente abandonar o emprego. É possível continuar trabalhando enquanto o processo estiver em curso. O ideal é buscar a orientação de um advogado trabalhista e entrar com uma ação judicial pedindo a rescisão indireta.

É fundamental reunir provas dos abusos cometidos, como:

Conversas por WhatsApp ou e-mail;

Testemunhos de colegas;

Holerites com salários atrasados;

Fotos ou vídeos das condições de trabalho.

Sem provas, o pedido pode ser negado, e o trabalhador corre o risco de ser interpretado como quem pediu demissão, perdendo vários direitos.

Quais São os Direitos Garantidos?

Se a Justiça do Trabalho reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador terá direito a:

Saldo de salário;

Férias vencidas e proporcionais + 1/3;

13º salário proporcional;

Aviso prévio indenizado;

Saque do FGTS com multa de 40%;

Seguro-desemprego (caso se enquadre nas regras).

Esses são os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa.

Conclusão

A rescisão indireta é uma ferramenta importante de proteção ao trabalhador, especialmente em casos de abuso, descaso ou ilegalidade por parte do empregador. No entanto, ela exige cuidado e comprovação dos fatos. Por isso, é essencial buscar ajuda profissional e agir com responsabilidade.

Se você está passando por situações como as descritas, saiba que a legislação garante uma saída justa e legal, sem prejuízo dos seus direitos.

Se precisar saber mais, acesse nosso site abaixo.

 

Amanda Lôbo

Advogada Trabalhista

  • Rescisão Indireta
  • Falta grave do empregador

Referências

Conteúdo publicado no site da Advocacia Amanda Lôbo: www.amandalobo.adv.br

Por Amanda Lôbo, advogada especialista em Direito Trabalhista e Direito do Consumidor em Campinas - SP



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