O que é Aposentadoria por Invalidez?
É um benefício mensal devido ao segurado pela Previdência Social (INSS) que ficar incapacitado permanentemente para o trabalho em virtude de doença ou acidente e não sujeito à reabilitação para o exercício do trabalho.
Quanto tempo dura o benefício?
Esse benefício é cabível enquanto persistir a sua incapacidade. O INSS pode fazer uma perícia médica para atestar se você ainda continua incapacitado total e permanentemente.
ATENÇÃO: Essa regra não é cabível para quem tem 60 anos de idade ou que tem mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade.
Requisitos para a Aposentadoria por Invalidez
- Ter uma carência mínima de 12 meses, porém há exceções;
- Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de graça;
- Estar incapaz total e permanente para o trabalho, sob comprovação de laudo médico pericial;
- É necessário estar preenchidos todos requisitos acima, porém no caso do primeiro tópico existem exceções, ou seja, que não será necessário comprovar a carência para ter direito a Aposentadoria por Invalidez, sendo eles:
- Acidente de qualquer natureza;
- Acidente ou doença do trabalho;
Quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante, sendo elas:https://advcarlamota.com.br/pbco
Isto é, se você tiver alguma destas doenças, não vai precisar comprovar 12 meses de carência.
Como obter a aposentadoria por invalidez?
Primeiramente o trabalhador deverá requerer um auxílio-doença, caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será cabível.
Porém poderá ocorrer na perícia médica do perito médico atestar que você esteja com uma incapacidade parcial e temporária para o trabalho, dessa forma dando direito a um auxílio-doença.
Contudo, caso durante o tempo, o grau da sua doença ou lesão pode haver piora, fazendo com que dessa forma se torne uma incapacidade total e permanente.
Se isso ocorrer o auxílio-doença pode ser convertido em Aposentadoria por Invalidez
O que fazer caso minha aposentadoria seja negada no INSS?
Quando o pedido de aposentadoria por invalidez for negado, o paciente que se sentir prejudicado poderá ingressar de forma administrativa ou judicialmente.
No caso de optar pelo recurso administrativo ele poderá ser interposto em até 30 dias a contar da ciência da decisão da negativa do benefício pelo INSS.
Porém vale salientar que não terá a mesma efetividade que o ajuizamento no judiciário, isto porque você passará por mais uma perícia no INSS, correndo risco de o benefício ser negado novamente.
No caso da opção judicial, sendo ela a mais viável, no processo judicial, o juiz vai nomear um perito especialista na sua doença, garantindo dessa forma maiores chances de ter o benefício concedido, já que será nomeado um especialista de acordo com sua doença.
Apesar da lentidão no judiciário, caso a ação seja procedente, você receberá o pagamento retroativo da aposentadoria desde o dia que você ingressou com a ação administrativa perante o INSS.