Repactuação de dívidas para consumidores superendividados


21/04/2024 às 10h00
Por Dr. Aluizio Renato Santos

O artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluído pela Lei nº 14.181/2021, trata da repactuação de dívidas para consumidores superendividados. Vamos explorar os principais pontos desse artigo:

Requerimento do Consumidor Superendividado:

O juiz pode instaurar um processo de repactuação de dívidas a pedido do consumidor superendividado pessoa natural.

Esse processo envolve uma audiência conciliatória, presidida pelo juiz ou por um conciliador credenciado no juízo.

Todos os credores das dívidas previstas no art. 54-A do CDC devem estar presentes nessa audiência1.

Objetivo da Repactuação:

O consumidor apresenta uma proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos.

O plano deve preservar o mínimo existencial do consumidor, conforme regulamentação, e manter as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas.

Dívidas decorrentes de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento e dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, financiamentos imobiliários e crédito rural são excluídas do processo de repactuação1.

Suspensão da Exigibilidade do Débito:

Se algum credor não comparecer injustificadamente à audiência, a exigibilidade do débito é suspensa.

Os encargos da mora também são interrompidos.

O pagamento ao credor ausente só ocorre após o pagamento aos credores presentes na audiência conciliatória1.

Sentença Judicial e Plano de Pagamento:

Se houver conciliação com qualquer credor, a sentença homologará o acordo e descreverá o plano de pagamento da dívida.

Essa sentença tem eficácia de título executivo e força de coisa julgada.

O plano de pagamento inclui medidas como dilatação dos prazos, redução dos encargos da dívida, suspensão ou extinção de ações judiciais e exclusão do consumidor de bancos de dados de inadimplentes1.

Pedido do Consumidor e Insolvência Civil:

O pedido do consumidor não implica declaração de insolvência civil.

Pode ser repetido somente após 2 anos, contados da liquidação das obrigações previstas no plano de pagamento homologado1.

Em resumo, o artigo 104-A do CDC visa ajudar consumidores superendividados a renegociar suas dívidas de forma mais justa e sustentável. É uma importante ferramenta para proteger os direitos dos consumidores em situações financeiras difíceis.

Aluizio Renato Santos é advogado, inscrito na OAB/RJ 174005, com atuação nas comarcas do Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Magé e Petrópolis

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Referências

Art. 104A do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90 | Jusbrasil

L8078compilado (planalto.gov.br)

A revisão das obrigações segundo a lei do superendividamento (conjur.com.br)


Dr. Aluizio Renato Santos

Advogado - Duque de Caxias, RJ


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