Estou desempregado (a) sou obrigado (a) a pagar pensão alimentícia?


29/09/2017 às 13h21
Por Érica Cristina Souza de Oliveira

Conforme dispõe o artigo 1.699 do Código Civil, se fixados por um Juiz alimentos e ocorrer desemprego ou mudança na situação financeira, deverá ser demandado por via judicial, através de um advogado de sua confiança, ação de redução ou até mesmo a exoneração de pensão alimentícia.

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Referências

Código Civil, Art. 1.699.

 


Érica Cristina Souza de Oliveira

Advogado - Cariacica, ES


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